sexta-feira, abril 26, 2024
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Atendimento presencial em cartórios está suspenso até 15 de maio

Redação – Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam “ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada”.

As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.

Plantão de fim de semana

A capital segue esta escala de registro de óbitos e as demais localidades que possuem somente um cartório devem observar o Provimento 260 da Corregedoria.

Eventual inobservância do plantão deve ser comunicada à direção do Foro, para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 65, Inciso I da Lei complementar 59/2001, ou registrar a reclamação no portal, no link Fale com o TJMG.

Dúvidas

Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

Veja o telefone dos cartórios aqui.

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