Decisão judicial obriga manutenção de serviços essenciais durante greve em Ipatinga

IPATINGA – Em decisão proferida nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o movimento paredista dos servidores públicos de Ipatinga iniciado nesta segunda-feira (27) só poderá prosseguir mediante a manutenção de um contingente mínimo de trabalhadores em atividade, com atenção especial à área da saúde.
O relator do caso, desembargador Maurício Soares, declarou que o sindicato terá prazo de 24 horas para apresentar um plano formal que garanta o funcionamento dos serviços. A medida prevê a permanência de, no mínimo, 70% dos profissionais da saúde em exercício e 30% nos demais setores considerados essenciais. O magistrado ressaltou que a ausência de um plano para assegurar os serviços essenciais representa uma falha relevante do movimento, o que justifica a intervenção judicial em defesa do interesse público.
Com a determinação, a Prefeitura busca garantir a continuidade dos atendimentos à população, mesmo durante a paralisação, preservando o funcionamento das unidades de saúde e de outros serviços indispensáveis. Para um possível descumprimento das medidas, a multa diária de R$ 5 mil ao sindicato. Ainda existe previsão de realização de audiência de conciliação entre sindicato e prefeitura.

Faz “festança”! Executivo…