Falta de regras para bicicletas elétricas vira ameaça nas ruas de Timóteo e Vale do Aço

TIMÓTEO – O crescimento no uso de bicicletas elétricas e motorizadas em Timóteo, no Vale do Aço, tem acendido um alerta entre autoridades de trânsito e moradores. O que poderia representar uma alternativa prática e sustentável de mobilidade urbana vem se transformando em motivo de preocupação, principalmente pela ausência de regulamentação clara e pelo comportamento imprudente de muitos condutores.
Nas ruas da cidade, é cada vez mais comum observar tanto menores de idade quanto adultos conduzindo esses veículos sem o devido conhecimento ou respeito às normas de trânsito. Essa falta de preparo contribui diretamente para o aumento do risco de acidentes, colocando em perigo não apenas os próprios condutores, mas também pedestres e motoristas.
Outro problema recorrente é a utilização indevida das calçadas como áreas de estacionamento para esses equipamentos. Essa prática na visão do leitor do JBN que sugeriu essa pauta, compromete a circulação de pedestres, especialmente idosos, pessoas com deficiência e crianças, que acabam tendo seu direito de ir e vir prejudicado.
Medidas adotadas
Diante desse cenário, iniciativas adotadas em outras cidades brasileiras podem servir de exemplo. Em Blumenau, por exemplo, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 9.324, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual nas vias urbanas. A proposta adequa a legislação municipal ao Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução Contran nº 996/2023, estabelecendo regras claras de circulação, segurança, fiscalização e penalidades.

O projeto define critérios específicos para cada tipo de veículo. Ciclomotores, por exemplo, ficam proibidos de circular em vias de trânsito rápido, calçadas e ciclovias, devendo trafegar junto aos demais veículos na pista. Já bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem priorizar ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de 32 km/h, podendo acessar áreas de pedestres apenas com autorização e em velocidade reduzida.
A legislação também prevê requisitos importantes de segurança, como idade mínima de 16 anos para condução, proibição de trafegar na contramão, recomendação do uso de capacete e restrições a modificações que aumentem a potência dos veículos. Além disso, estabelece mecanismos de fiscalização e penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A experiência de Blumenau reforça a importância de uma regulamentação clara e eficaz para garantir que esses meios de transporte cumpram seu papel de facilitar a mobilidade sem comprometer a segurança e a organização do espaço urbano. Para Timóteo e outras cidades do Vale do Aço, a adoção de medidas semelhantes pode ser um passo essencial para enfrentar os desafios atuais e promover uma convivência mais segura entre todos os usuários das vias públicas.
