segunda-feira, maio 13, 2024
DestaquesSaúde

Votação do projeto “Câmeras nos consultórios” em Timóteo é adiada novamente

O pedido de vista do vereador José Fernando frustrou a expectativa de várias mães que acompanhavam a votação do projeto. Foto PCReis/JBN

TIMÓTEO – Nesta quinta-feira (15) o clima foi tenso na Câmara de Timóteo. O grupo governista se dividiu na discussão do Projeto de Lei 4.497, de autoria do líder de governo, vereador Adriano Costa Alvarenga (Cidadania). A matéria  obriga a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas, em instituições públicas e privadas, que tratem de pessoas com deficiência no Município de Timóteo.

O projeto já votado em primeiro turno, voltou a integrar a pauta na Sessão Ordinária desta quinta-feira para votação em segundo turno. O vereador Vinícius Bim (PT), provocado por entidades e conselhos que trabalham na proteção das pessoas com deficiência, havia pedido vista na matéria para que o texto recebesse adequações. O segundo pedido de visto foi dado ao vereador Dr. José Fernando Peixoto. 

Vereadores José Fernando Peixoto – Foto PCReis/JBN

Mesmo com a aprovação de uma emenda apresentada apontando o direito de escolha dos pacientes de serem ou não filmados nos consultórios, os vereadores José Fernando Peixoto, Professor Ronaldo e Vinicius Bim, se uniram para adiar mais uma vez a votação, com o argumento de que ser necessário continuar a ouvir todos os setores ligados ao assunto. “Queremos uma discussão mais ampliada com os Conselhos”, disse o vereador Dr. José Fernando.

Para o autor do projeto, vereador Adriano Costa Alvarenga, o projeto foi apresentado para atender o anseio de familiares de pessoas com deficiência que supostamente vem sofrendo agressões físicas durante sessões clínicas em nosso município. “Dessa forma, é imprescindível a instalação de câmaras de monitoramento em sessões clínicas que tratem de pessoas com deficiência, para que os pais e os responsáveis possam ter acesso as imagens do atendimento quando necessário e solicitado”.

Alvarenga ainda assinalou que nos termos do Regimento Interno da casa (Câmara Municipal) com a Lei Orgânica do Município de Timóteo, cabe a Câmara Municipal dispor sobre assuntos de interesse de seus munícipes, sobretudo, relacionados à proteção e garantia das pessoas com deficiência, que é um tema de extrema relevância.

DO PROJETO

De acordo com o texto original do PL, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias, contato de cada sessão, além de ser obrigatória a constante fiscalização dos vídeos por meio do Hospital ou Clínica, onde a sessão estiver sendo realizada. Ainda, torna-se obrigatória a disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Também consta que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis, tratando de menores de idade, e às autoridades legais cabíveis, em todos os casos. Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFMs por paciente.

Reações

Durante os debates na Câmara, presentes algumas mães, os vereadores revelaram o recebimento de mensagens via WhatsApp pedindo para que o Projeto de Lei e as devidas emendas não fossem aprovadas.

O JBN teve acesso a uma das mensagens. A pessoa se identificou com Stela, psicóloga, moradora de Ipatinga e ex-presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e atualmente professora no Unileste e colaboradora do CRP de Minas Gerais.

“Estou fazendo contato pra pedir que não aprovem o PL 4497/2023 E SUAS EMENDAS*. Ele atenta contra os direitos humanos, os valores éticos do exercício profissional das diversas profissões e a privacidade das pessoas que acessam os serviços de saúde de nossa cidade. A cidade não merece retrocessos! Vote contra o P.L. 4497/2023 e qualquer emenda proposta. O Estado de Minas inteiro está acompanhando esta situação em sua cidade, bem como a categoria. Os profissionais da Psicologia contam com o seu  *NÃO AO P.L. PL 4497/2023 E SUAS EMENDAS

 Aproveito para informar que no código de ética do profissional da Psicologia o sigilo profissional é resguardado por lei federal.

 

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *