domingo, novembro 3, 2024
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Comissão da ALMG avaliza criação de política de saúde menstrual

Projeto, que retorna ao Plenário para votação definitiva, assegura distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade.

REDAÇÃO – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (8/10/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 818/23, de autoria da 1ª-vice-presidenta da Assembleia, deputada Leninha (PT). A proposição pretende criar a política de dignidade e saúde menstrual no Estado, ao alterar a Lei 23.904, de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos.

O parecer foi assinado pela presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que opinou pela aprovação do texto modificado e aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). O projeto retorna para deliberação definitiva para, então, seguir à sanção do governador Romeu Zema.

A nova política visa a garantir o acesso a absorventes ou itens de higiene similares no Estado, bem como a desenvolver outras ações de cuidado e atenção relativas ao ciclo menstrual, prioritariamente, para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A distribuição será feita nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado; a parturientes que estejam em atendimento em maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); e a mulheres atendidas nas unidades do SUS.

Dentre os objetivos da proposição estão:

  • a universalização do acesso a absorventes e itens de higiene
  • a conscientização sobre os cuidados básicos relativos à menstruação
  • a prevenção de doenças
  • a redução da evasão escolar

Para atender tais objetivos serão estabelecidas com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, para a distribuição dos itens, incentivo à fabricação de absorventes, desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual e à saúde reprodutiva e realização de campanhas para divulgação de informações sobre a política pública.

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