domingo, novembro 3, 2024
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Justiça concede nova liminar por dano ambiental no Santa Terezinha | Multa diária chega a R$ 100 mil

TIMÓTEO – (…) “Não há como afastar a urgência de serem empregadas e observadas medidas mitigatórias  de riscos no local”…  A frase acima é parte do trecho do despacho à Ação Civil Pública (Processo nº: 5004242-84.2022.8.13.0687) movida pelo Município de Timóteo em desfavor de um particular responsável por terreno situado na avenida Alexande Torquetti, próximo ao número 900, no Bairro Santa Terezinha.  A ACP se deu em razão de um ilícito ambiental referente à movimentação de terra feita de forma clandestina causando risco de desabamento.

Ratificando a liminar já deferida no processo de Dano Ambiental, Indenização por Dano Ambiental, Parcelamento do Solo e Posturas Municipais, foi expedida pela Justiça nova determinação no fim da tarde de sexta-feira (11)  ao responsável para que “promova a execução de obras de contenção de encostas, para estabilização do talude,  remoção e adequada destinação da terra já desprendida sob pena de multa diária de R$100 mil, limitada a 30 dias, para cada obrigação”.

A ACP visa resolver os danos gerados pela movimentação ilegal de terra que deixou uma encosta instável com risco de desmoronamento e queda de torre de alta tensão, colocando em risco a população, propriedades e a trafegabilidade no local, haja vista que a avenida Alexandre Torquetti é única via de acesso à regional Leste da cidade.

O proprietário também foi intimado a adotar as seguintes medidas para eliminar os riscos sob pena de imputação de crime de desobediência:

  1. I) instalação de contenções físicas para minimizar a força da lama e terra em caso de deslizamento, na parte de dentro do local, próximo a ciclovia, por meio de blocos de concreto pré-moldado, percorrendo uma distância de aproximadamente 90 metros, que seria o arco da calçada/ciclovia, no prazo de 5 dias corridos;
  2. II) limpeza e desobstrução de todo e qualquer material (tais como terra, lama, água), que se deslocar em direção a via pública, na eventualidade de carreamento, sobretudo no período de chuva, promovendo a fiscalização do local;

III) instalação de adequada sinalização e ordenação do tráfego urbano que corta a região, garantindo a integridade da via e das pessoas que circulam pelo local, enquanto estiver promovendo as medidas supramencionadas.

 

 

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