sexta-feira, abril 19, 2024
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Pagamentos em Minas pelo Sistema Indenizatório Simplificado avançam e alcançam R$ 662 milhões

Cidade de Ipaba, na Região Metropolitana do Vale do Aço

REDAÇÃO -As indenizações pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) por meio do Sistema Indenizatório Simplificado nos estados de Minas Gerais e no Espírito Santo continuam avançando e os pagamentos alcançaram o montante de aproximadamente R$ 1,6 bilhão a 17 mil pessoas no final de junho. Só em Minas Gerais, das 21 localidades que fazem parte do sistema, 15 já receberam indenizações, totalizando o valor pago de R$ 662 milhões para 7,4 mil atingidos.

Quatro localidades no Estado receberam os primeiros pagamentos em junho. Moradores dos municípios de Ipaba, Caratinga, Sem Peixe e Senhora da Penha, distrito de Fernandes Tourinho, receberam cerca de R$ 24,7 milhões em indenizações.

Em 20 dias, de 10 a 30 de junho, R$ 400 milhões foram pagos por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, passando de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,6 bilhão, representando um crescimento de quase 26%, de 13,5 mil para 17 mil, no número de atingidos mineiros e capixabas que receberam suas indenizações pelo Sistema após as homologações da Justiça.

No município mineiro de Aimorés, no Vale do Rio Doce, o número de pagamentos realizados mais que dobrou, passando de 981, no dia 10 de junho, para 2.138, em 30 de junho. Já o valor pago aumentou 130% nesse período de 20 dias, de R$ 87,4 milhões para 200,9 milhões.

O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova, em agosto de 2020, por decisão da 12ª Vara Federal para o atendimento a categorias com dificuldade de comprovação de danos como, por exemplo, lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, faiscadores, pescadores de subsistência e informais, entre outras.

O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Os valores das indenizações nessas localidades, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Localidades com acesso

Têm acesso ao Sistema Indenizatório em Minas Gerais os municípios de: Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho). Já no Espírito Santo estão São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Ao todo, são 28 localidades com acesso ao sistema e para todas o prazo de adesão vence em 31 de julho.

Além de R$ 1,6 bilhão pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado até junho, a Fundação Renova desembolsou em indenização por dano geral R$ 1,15 bilhão e R$ 294,4 milhões por dano água, além de R$ 1,6 bilhão em auxílios financeiros emergenciais (AFE), totalizando 324 mil pessoas atendidas até o final de maio.

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O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

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