sexta-feira, abril 26, 2024
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ONDA ROXA: Prefeito de Fabriciano perde o terceiro round no TJMG e comércio não essencial fica proibido

QUEDA DE BRAÇO – A 7º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconsiderou a decisão que concedeu a medida liminar ao Município de Coronel Fabriciano

BELO HORIZONTE – Na nova decisão proferida no recurso do Estado de Minas Gerais pelo Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA, indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pelo Município de Coronel Fabriciano em sede do agravo de instrumento nº 1.0000.20.072576-0/005, ficando, restabelecidos os efeitos da decisão liminar do Juízo da Vara de Fazenda Publica da Comarca de Fabriciano que determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, bem como ordenou o Município de Coronel Fabriciano que proíba as atividades não essenciais no Município, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual “Onda Roxa”, sob pena de multa diária.

DECISÃO

A fundamentação da decisão foi baseada no recente julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Luiz Fux, em sede de Suspensão de Liminar (SL 1428 MC), que reconheceu a legitimidade de decreto semelhante do Estado de São Paulo, tendo asseverado, na oportunidade, que “o agravamento recente da pandemia da COVID-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal […]” de modo que “ante a aparência predominância na espécie de interesse supramunicipal e tratando-se o ato impugnado na origem de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, além de inexistir desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se seja privilegiada a iniciativa estadual nesse juízo liminar.”

Com esta nova decisão, o Município de Coronel Fabriciano deve obedecer o Protocolo Estadual “Onda Roxa”, sob pena de multa diária.

 

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