quinta-feira, abril 25, 2024
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Juíza Beatriz Auxiliadora, de Timóteo, participa de live sobre violência doméstica

TIMÓTEO – A juíza titular da Comarca de Timóteo, Beatriz Auxiliadora Rezende Machado, participou de uma live sobre violência doméstica e familiar na última quarta (10/3), a convite do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Vale do Aço (IBDFAM/Vale do Aço) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG).

No evento virtual, a magistrada conversou com a advogada Cristiana Miranda, presidente da subseção da OAB local. O ponto de partida do bate-papo foi a necessidade de reconhecer e combater a realidade da violência doméstica nos lares brasileiros.

A mediadora propôs um debate em que a magistrada falou sobre o fluxo de atendimento das vítimas de agressões variadas, grupos reflexivos e os resultados dessa metodologia e perfil dos agressores. Ela fez ainda observações culturais sobre homens e mulheres na nossa civilização ocidental, racismo, feminicídio e até sobre a inconstitucionalidade da tese de “legítima defesa da honra”.

“Principalmente neste momento tão difícil da pandemia, é importante sensibilizar a comunidade para esse problema antigo que, pelo fato de ter sido muito ignorado ao longo dos anos, parece tão atual. A história caminhou para conquistas femininas, principalmente na esfera profissional e social, mas ainda existe desigualdade”, afirmou a juíza.

A juíza titular da Comarca de Timóteo, Beatriz Auxiliadora Rezende Machado

Lei Maria da Penha

Segundo a magistrada, a Lei 11.340/2006, destinada a combater agressões contra mulheres, é relativamente pequena, mas, pela multidisciplinaridade que sua elaboração exigiu e pela capacidade de proteção que oferece, sua relevância só é comparável ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por essa razão, tais normas apresentam um diferencial.

“Em geral, o estudo de uma norma legal e a reflexão a respeito se concentram em operadores do Direito e forças de segurança pública, mas, no caso da Lei Maria da Penha, todos somos convidados a compreender que as propostas de trabalho da legislação são multidisciplinares. O fenômeno da violência doméstica é multifatorial e não pode ser resolvido apenas pela lei. Outros ramos do conhecimento, de forma integrada, precisam ser contemplados”, defende.

A juíza explicou que a Lei Maria da Penha traz de forma explícita a menção a órgãos e profissionais diversos e a políticas públicas coordenadas, não apenas nos diversos níveis federativos (União, estados e municípios), mas também na cooperação entre instituições: Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, polícias, as áreas de saúde, educação e assistência social do Executivo, entre outras.

Atendimento multiportas

“Temos que encontrar uma forma de harmonizar as atuações, para que cada segmento chegue na hora certa, e ofereça sua contribuição para a solução. O problema demanda a ajuda de todos. Essa organização pressupõe um método: o fluxo de atendimento multiportas. A Lei Maria da Penha entende que o atendimento da vítima inclua os encaminhamentos necessários”, diz.

Por exemplo, se alguém aciona a polícia para socorrer uma vizinha, o agente toma providências em relação ao autor do fato, mas além disso pode enviar a vítima para o hospital, se for o caso. Se uma mulher procura a recepção do fórum querendo se divorciar, ela pode ser direcionada à Defensoria para solicitar uma medida protetiva ou a uma psicóloga ou assistente social.

“Uma instituição se preocupa, colabora e interage com a outra. A estruturação em rede permite que cada integrante se conheça, identifique o que já foi e o que deve ser feito, e quem assume qual tarefa ou atribuição”, explica a magistrada. A execução do fluxo, de acordo com ela, favorece a resposta ao cidadão, porque melhora a comunicação e otimiza o funcionamento dos serviços.

Perfil singular

“Ao sair da faculdade, temos uma caricatura do criminoso. Pensamos se tratar de uma pessoa com muitas passagens ou processos, comportamento social violento, falta de vínculo com religiões, clubes, entidades associativas, malvista por conhecidos e familiares. Esse perfil não costuma ser o do autor de violência doméstica. Estatisticamente, o padrão é distinto: é alguém que não tem outros delitos, trabalha, tem renda, é estimado na família, principalmente pelos que não moram com ele, frequenta igrejas, tem amigos. Da porta de casa para fora, não há nele nada desabonador. Uma fila quilométrica garante que ele é boa gente”, argumenta.

Segundo a juíza, até os magistrados, promotores, advogados e defensores precisam fazer um exercício para sair dessa construção e entender que, no quadro de violência doméstica, o padrão de criminalidade se dirige contra os que, historicamente, se mostram mais fracos: mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

“As estratégias habituais não servem para nos dar uma noção confiável do perigo que aqueles indivíduos estão correndo no convívio com esse agressor ‘ficha-limpa’. Por isso, a percepção do grau de ameaça é técnica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e várias outras instituições desenvolveram formulários com perguntas que podem ser apresentadas a pessoas que se dizem vítimas de violência doméstica e que mostram, para quem tem a qualificação para analisar as respostas, se o risco é elevado. Os juízes recebem esse material na hora de decidir sobre medidas protetivas”, esclarece.

Trabalho com agressores

Sobre a ressocialização de pessoas envolvidas com agressões nos lares, a juíza Beatriz Machado comenta que a ideia é ajudar o indivíduo a melhorar suas habilidades de relacionamento social. Mas, como o perfil majoritário é de homens trabalhadores, com poucos vícios ou antecedentes, a abordagem para levá-lo a se ajustar aos parâmetros contemporâneos de comportamento é diferente.

“O homem tende a silenciar-se, fechar-se, reprimir sentimentos e não demonstrar fraqueza. Não é fácil quebrar isso se não houver chance de, no ambiente certo, com as técnicas corretas, refletir sobre a conduta que ele vem reproduzindo, sem às vezes se dar conta. Se queremos que alguém saia melhor do que entrou e consciente do que fez, o indivíduo tem que ter esse espaço. Para isso servem os grupos reflexivos: eles fornecem instrumentos para que o homem repense seus valores e atitudes para voltar à convivência seguro de suas emoções, mais preparado para respeitar a parceira e a família. É um projeto muito bonito e um método de sucesso”, defende.

De acordo com a magistrada, em Timóteo, apesar de os grupos de reflexão ainda não terem sido implantados há tanto tempo, já se observou a queda na reincidência dos episódios de violência.

A juíza Beatriz Machado ponderou que, de forma global, a pandemia ampliou o tempo de contato entre as pessoas. Com a dificuldade de sair da residência, aumentaram as queixas de agressões, mas felizmente houve também um empenho dos diversos órgãos públicos para assegurar a proteção e a defesa das vítimas e a punição desses incidentes.

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