segunda-feira, abril 29, 2024
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Câmara de Timóteo prepara a votação do Novo Regimento | Artigo da reeleição do presidente é polêmico

TIMÓTEO – Começou a tramitar e ser preparado para votação na Câmara Municipal de Timóteo, o projeto de Resolução n.º 510/2022 de autoria da Mesa Diretora, tendo por objeto a reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em resumo, a justificativa ao projeto esclarece que o regimento interno vigente necessita ser atualizado adaptando-se as alterações da Lei Orgânica municipal aprovadas no último mês de abril.

De acordo com a Secretaria da Casa Legislativa, todos os prazos para apresentação de emendas ao novo Regimento Interno estão encerrados. Agora, a proposta começa a tramitar junto às comissões internas para que as mesmas possam exarar os devidos pareceres e liberar de vez a proposta para votação em plenário.

Reeleição da Mesa Diretora

O projeto de resolução contém 98 páginas e 379 artigos com seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas e vários destes artigos repetem o que já consta do regimento interno atual.  A principal novidade deste novo Regimento Interno está contida no Art. 49 que permitirá a reeleição dos presidentes de Câmara por uma única vez na mesma legislatura. A mesma permissão se estende a todos os demais membros da Mesa Diretora.

Articulações

Mesmo com o novo artigo que prevê a reeleição do presidente da Câmara e de todos os membros da atual Mesa Diretora, o que se ouve pelos corredores da Câmara Municipal, são as articulações de possíveis chapas ao cargo maior do Legislativo. Também se ouve pelos corredores que este artigo da reeleição deverá gerar muitas discussões em plenário. Os adversários do atual presidente Luiz Perdigão, mesmo tendo consciência de que o mesmo teve uma atuação discreta, também sonham com a cadeira maior do parlamento.

Regimento Interno

O Regimento Interno é uma norma na forma de Resolução, que disciplina o funcionamento e as atribuições da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras, julgadoras e administrativas, devendo ser editada de acordo com a Lei Orgânica do município, a Constituição Estadual, e a Constituição Federal, dependendo sempre da deliberação do Plenário para sua aprovação. Esta norma deve prever os procedimentos para a Câmara Municipal exercer suas funções fundamentais.

O projeto de Resolução em análise contempla estas normas obrigatórias, tratando, por exemplo, da instituição, sua sede, legislatura, órgãos da Câmara Municipal, dos vereadores, das reuniões, do voto, audiências públicas, a iniciativa e trâmites das proposições, regras para deliberação, dispondo também sobre orçamento, tomada de contas, infrações política administrativa, concessão de títulos honorários e homenagens, a iniciativa popular de lei, polícia e outras matérias essenciais.

Vemos que a nova proposição visa facilitar o entendimento e a utilização do regimento interno pelos vereadores, servidores e por interessados em geral. O manuseio das normas do regimento interno ficará mais fácil, pois o projeto agrupou os assuntos afins que estavam dispostos de forma esparsa no regimento ora vigente, agregando praticidade e eficiência na gestão da Câmara Municipal em todas suas vertentes.

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