Aprovado em 2º turno na ALMG a proibição de aumento de pedágio em rodovias com obras atrasadas
REDAÇÃO – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária nesta terça-feira (26/10/21), dois projetos de lei de interesse dos consumidores mineiros, ambos em 2º turno. De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), o Projeto de Lei (PL) 554/19 proíbe o aumento de tarifas de pedágio em techos de obras atrasadas.
O comando foi acrescentado como artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.
Conforme o projeto, serão consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em instrumento contratual, desde que a responsabilidade pelo atraso seja da concessionária ou permissionária.
Determina, ainda, que o poder concedente deverá reavaliar, na forma e na periodicidade definidas em regulamento, a situação das obras públicas para verificar a continuidade ou não dos atrasos que ensejaram a aplicação da vedação estabelecida.
A proibição não se aplica à variação no valor de tarifa que seja decorrente da recomposição de perdas inflacionárias, nos termos contratualmente previstos, ou da ocorrência de fato que cause desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, desde que não seja de responsabilidade exclusiva da concessionária ou permissionária.
A aplicação do disposto na futura lei aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
O poder concedente deverá, ainda, decidir sobre a aplicação da lei aos contratos já em curso, condicionada tal aplicação, em qualquer hipótese, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para adoção das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos que se fizerem necessárias.
Proposição sobre socorro mútuo também é aprovada
O outro projeto aprovado em 2º turno é o PL 3.056/21, que trata de normas protetivas aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Estado.
A proposição, do deputado Mário Henrique Caixa (PV), estabelece direitos para os filiados às associações de socorro mútuo, considerando-os como associados que participam do grupo de rateio e utilizam os serviços por elas prestados.
Entre as obrigações das associações de socorro mútuo, o projeto lista a prestação de informações aos associados sobre as regras do rateio de despesas realizadas, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da ética. É preciso estar claro, por exemplo, que o rateio se refere a despesas já ocorridas, que não existe apólice e que as normas são da própria associação, prevista em estatuto social.
A empresa deve ser uma associação civil que realiza rateio entre seus associados e que não se confunde com seguro empresarial. Deve, ainda, promover trabalhos culturais, filantrópicos e afins, inclusive cursos relativos à segurança no trânsito.
As associações devem informar aos associados, de forma clara, sobre as despesas que irá amparar e as que serão excluídas do rateio, bem como os procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos e obrigações pecuniárias. As empresas infratoras ficam sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Imóveis – Foram aprovados, também, projetos sobre doações de imóveis e estadualização de trecho rodoviário, três deles em 2º turno:
- PL 2.744/21, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que autoriza doação de imóvel ao município de Montes Claros (Norte de Minas)
- PL 4.372/17, do deputado Roberto Andrade (Avante), que autoriza doação de imóvel ao município de Ponte Nova (Zona da Mata)
- PL 4.797/17, do deputado Cristiano Silveira (PT), que dispõe sobre a estadualização dos trechos rodoviários que ligam as cidades de Serra do Salitre a Carmo do Paranaíba (Alto Paranaíba).
Em 1º turno, foram aprovados dois projetos de doação de imóveis:
- PL 4.719/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSB), que autoriza doação de imóvel para o município de Nepomuceno (Sul de Minas)
- PL 4.764/17, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que autoriza doação de imóvel para o município de Bonfinópolis de Minas (Noroeste).