quinta-feira, abril 25, 2024
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Novo decreto da PMT regulamenta possibilidades de atuação dos servidores do grupo de risco 

A atual gestão está empenhada em preservar a saúde dos servidores, por isso regulamentou as diversas situações e possibilidades de atuação dos mesmos

Timóteo – A Prefeitura de Timóteo publicou na quarta-feira (22) um novo decreto (nº 5.281) estabelecendo o funcionamento do serviço público municipal durante o período da pandemia da Covid-19 e as formas de afastamento de servidores integrantes do grupo de risco, atendimento ao público, dentre outras medidas.

O artigo 4º determina o funcionamento excepcional de todas as atividades não essenciais havidas nas dependências da Prefeitura de Timóteo, suspendendo-se o prazo processual de todos os processos administrativos, e para requerimentos dos cidadãos, como isenções, renovações, permissões, autorizações, licenças, dentre outros.

Segundo esclareceu a secretária municipal de Administração e Gestão, Simone Araújo, o decreto nº 5.281 regulamenta também algumas situações no serviço público, especialmente em relação aos servidores que se enquadram no grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, lactantes e grávidas, acometidos de insuficiência renal, doença crônica respiratória e imunodeficientes.

O parágrafo 4º do artigo 5º, por exemplo, determina que o afastamento dos servidores efetivos do grupo de risco – que apresentaram autodeclaração informando essa condição – e que não estejam fazendo trabalho remoto terão os dias em que estiveram afastados compensados da seguinte forma: saldo de banco de horas, saldo de férias não gozadas, licença prêmio, férias regulamentares não gozadas neste ano a serem antecipadas; e compensação do tempo afastado no prazo de até 12 meses a contar da data do encerramento do Estado de Calamidade Pública.

Os servidores afastados desse grupo que decidirem retornar ao trabalho deverão preencher e assinar uma autodeclaração. Excepcionalmente, o decreto também autoriza aos secretários municipais a convocar ou fazer remanejamentos justificados de servidores para atuar na sua função ou em outras pastas.

“A questão não é compulsória, ou seja, com a edição do decreto nº 5.281 não é intenção desta administração obrigar o retorno ao trabalho, mas são necessárias regulamentar as formas de compensação, medida que já está sendo aplicada por diversas Prefeituras desde o início da pandemia”, explicou a secretária de Administração.

A atual gestão está empenhada em preservar a saúde dos servidores, por isso regulamentou as diversas situações e possibilidades de atuação dos mesmos, tais como: divisão das equipes e revezamento em dois turnos de seis horas para aqueles cuja jornada é normal; trabalho remoto para grupo de risco; atendimentos com agendamento prévio; e orientações aos servidores, por meio da gerência de saúde laboral, quanto aos cuidados na prevenção da Covid-19.

Em caso de dúvidas quanto às novas determinações, o servidor deverá entrar em contato com o seu gestor imediato e/ou com a Subsecretaria de Recursos Humanos pelos ramais 4716 ou 4751.

 

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