sexta-feira, julho 26, 2024
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As Dicas Jurídicas de hoje é com a Advogada Alda Castro. Ela aborda o tema “estacionamento”

Muitas lojas, Shoppings e até mesmo eventos como shows, teatros, palestras, oferecem a comodidade aos seus clientes de estacionamento particular, algumas vezes pago, outras vezes gratuitos, mas até mesmo o local mais seguro não está livre dos riscos, é comum dentro dos estacionamentos acontecerem batidas e até mesmo furtos dos veículos.

Quando um estabelecimento comercial oferece estacionamento, mesmo que seja de forma gratuita, este estacionamento muitas vezes não é realmente gratuito ao cliente, ocorre que quando é oferecido de forma gratuita, o custo é inserido dentro dos produtos fornecidos na loja, o que não é ilegal, o estabelecimento fornece o conforto do estacionamento particular e pode cobrá-lo de forma direta ou indireta pela comodidade.

Ocorre que, cobrando pelo estacionamento diretamente ou indiretamente, o fornecedor do estacionamento tem obrigação de zelar pelo bem que a ele foi deixado como guarda, o consumidor espera ao final receber seu veiculo nas mesmas condições que deixou.

O Direito do Consumidor trata a obrigação de zelar pelo veiculo como uma obrigação inerente ao negócio firmado, entre o consumidor de deixar o veiculo e fornecedor de guardar o veiculo, muitas vezes ao entrar no estacionamento o consumidor recebe um bilhete que diz ‘’ Este estabelecimento não se responsabiliza por furtos, roubos, danos ao veiculo’’, a justiça entende que esta clausula é invalida, além de ser uma cláusula estabelecida por apenas uma das partes, é considerada abusiva por retirar a obrigação inerente do serviço.

O art. 14, do CDC, fez surgir a Súmula 130 STJ, a qual trata que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Logo a empresa que fornece o serviço de estacionamento tem por obrigação de cuidar e zelar pelo patrimônio, e quando este é danificado ou furtado a empresa tem obrigação de ressarcir o cliente, quando esta se omite de sua obrigação, o cliente poderá procurar um advogado para buscar seus direitos.

Alda Castro OAB/MG: 166.200

 

 

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