quarta-feira, abril 24, 2024
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Dicas Jurídicas: Hoje com o advogado Thales Castro

Por: Thales Lúcio Andrade Castro – OAB/MG: 162.884

VOCÊ SABIA QUE O APOSENTADO QUE NECESSITAR DE CUIDADOS PERMANENTES DE TERCEIROS PODE TER UM ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR MENSAL DE SUA APOSENTADORIA?

Olá, Sou o Advogado Thales Castro e hoje iremos esclarecer a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria.

A 1º seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em ampliar o adicional sobre o valor mensal da aposentadoria para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovarem a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

Com o julgamento do recurso repetitivo (Tema 982) sobre o tema, a seção fixou a seguinte entendimento: “Comprovada à necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

Importante destacar que o adicional de 25% deverá ser pago ainda que a pessoa receba o teto fixado pelo INSS.

A ministra Regina Helena Costa considerou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS e que o pagamento do adicional se suspende com a morte do aposentado “o que confirma o caráter assistencial do acréscimo”.

A decisão tomada pela seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que a extensão dos 25% aos demais aposentados seria uma forma de equidade ao segurado.

Caso o aposentado apresente requerimento administrativo junto ao INSS e sendo reconhecida a sua incapacidade e a sua necessidade de acompanhante permanente de terceiro, o aposentado possui direito ao referido acréscimo de 25% para toda e qualquer aposentadoria, pois anteriormente a lei somente se limitava aos casos de aposentadoria por invalidez.

Portanto, caso o aposentado necessite de acompanhante permanente de terceiro, poderá solicitar na via administrativa junto ao INSS ou através de advogado. Caso o benefício seja negado, deverá procurar um advogado de sua confiança para requerer o acréscimo de 25% através de uma ação judicial.

Resp 1.720.805

Thales Lúcio Andrade Castro

OAB/MG: 162.884

 

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