quinta-feira, maio 14, 2026
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Empresas questionam prazo e irregularidades em licitação do transporte coletivo de Fabriciano

O consórcio Fabri Fácil, atual responsável pelo serviço no município, protocolou pedido de impugnação do edital, apontando supostas irregularidades no processo licitatório.

FABRICIANO – A Prefeitura de Coronel Fabriciano publicou, no último dia 6 de maio, o edital e os anexos do novo processo de licitação para concessão do transporte coletivo urbano no município. O certame estabelece o dia 21 de maio como prazo final para apresentação das propostas, o que, segundo empresas interessadas, representa um período insuficiente para preparação da documentação exigida.

O sistema de transporte coletivo da cidade vinha sendo operado de forma provisória há cerca de três anos.

O consórcio Fabri Fácil, atual responsável pelo serviço no município, protocolou pedido de impugnação do edital, apontando supostas irregularidades no processo licitatório. Entre os principais questionamentos está o curto prazo disponibilizado para elaboração das propostas.

Segundo a empresa, a complexidade da concessão exige a apresentação de plano de negócios, estudo econômico-financeiro, metodologia de execução, plano operacional, estruturação de frota, garagem e sistema de bilhetagem, o que tornaria inviável a preparação adequada em apenas dez dias úteis.

Outro ponto contestado pelo consórcio refere-se à modelagem econômico-financeira do edital. A empresa alega que houve erro na aplicação dos percentuais utilizados para cálculo da viabilidade da concessão. De acordo com o pedido de impugnação, o edital adotou o índice de 14,6727%, enquanto a metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) indicaria o percentual de 28,41% para empresas com frota entre 23 e 45 veículos. Como o novo contrato prevê operação com 33 veículos, o consórcio sustenta que a faixa correta deveria ter sido aplicada.

Nota da Prefeitura

Em nota enviada ao JBN, a Prefeitura de Coronel Fabriciano confirmou o recebimento do pedido de impugnação apresentado pela atual concessionária do serviço e informou que o documento está sob análise técnico-jurídica.

A administração municipal destacou que o direito de impugnação está previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e integra regularmente os procedimentos licitatórios, com o objetivo de garantir a legalidade, a competitividade e a segurança jurídica do certame.

A prefeitura também esclareceu que qualquer manifestação oficial será feita exclusivamente nos autos do processo administrativo, sem antecipação de posicionamentos públicos sobre o mérito das alegações apresentadas.

Por fim, o Executivo reafirmou compromisso com a legalidade e com a realização de um processo licitatório que assegure a modernização do sistema de transporte coletivo, a modicidade tarifária e a eficiência dos serviços prestados à população.

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