quarta-feira, junho 3, 2026
DestaquesPolítica

Justiça suspende edital da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Timóteo, mas decisão cabe recurso

TIMÓTEO – Embora a Câmara Municipal de Timóteo ainda não tenha sido oficialmente notificada, a Presidência da Casa Legislativa já tomou conhecimento da decisão judicial que determinou a suspensão do edital de convocação para a eleição da nova Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028.

De acordo com o presidente da Câmara, Adriano Alvarenga, a decisão proferida pelo juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, ainda está sujeita à interposição de recurso. Segundo ele, a instância superior também deverá analisar os fundamentos que motivaram a publicação do edital que convocou a eleição para o próximo dia 8 de junho.

Adriano ressaltou ainda a relevância da decisão em primeira instância, uma vez que ela abre espaço para que a Mesa Diretora apresente formalmente os dispositivos regimentais que embasaram a convocação do pleito, bem como a manifestação favorável do Colégio de Líderes, que respaldou a deliberação.

O edital que estabelece a realização da eleição em 8 de junho justifica a antecipação do processo eleitoral com base, entre outros fatores, no calendário eleitoral de 2026, ano em que ocorrerão as eleições presidenciais, estaduais e legislativas, com possibilidade de segundo turno.

O presidente informou também que a Procuradoria Jurídica da Câmara já está elaborando o recurso cabível para ser protocolado tão logo a Casa seja oficialmente notificada da decisão que suspendeu os efeitos do edital de convocação publicado em 21 de maio.

Outro dado relevante apresentado pela presidência é de que a decisão liminar em questão foi proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Timóteo, em sede de cognição sumária e sem a prévia oitiva da Câmara Municipal.

“Nesse contexto, uma vez interposto o recurso cabível, a Câmara tem a legítima expectativa de que a matéria seja reapreciada pelo Tribunal à luz de elementos fáticos e jurídicos que, a nosso ver, não foram integralmente submetidos à apreciação do magistrado quando da análise do pedido liminar. Entendemos que determinadas informações relevantes para o adequado exame da controvérsia não foram apresentadas pelo impetrante. Tais elementos serão oportunamente submetidos à apreciação da instância revisora, de modo a viabilizar uma análise mais abrangente e completa do caso e, se assim entender o Tribunal, a eventual reforma da decisão liminar proferida”, asseverou Adriano.

Assim, a matéria permanece sob apreciação do Poder Judiciário, inexistindo, até o momento, decisão definitiva acerca da questão. De todo modo, qualquer que venha a ser o desfecho judicial, a decisão será recebida com serenidade e respeito às instituições.

A ação que solicita a anulação do edital foi apresentada pelo vereador Brinnel Tozatti, líder do governo do prefeito Capitão Vitor Prado na Câmara Municipal. O parlamentar é apontado como um dos principais interessados na sucessão da Presidência do Poder Legislativo para o próximo biênio.

 

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *