segunda-feira, abril 29, 2024
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Tribunal de Contas suspende licitação de mais de 90 milhões de reais no Vale do Aço

REDAÇÃO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, por unanimidade, a suspensão de uma licitação cujo objeto era o fornecimento de material escolar que estava avaliado em R$ 91.619.032,00, promovida pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço.  Os membros do colegiado acataram o voto do conselheiro substituto Telmo Passareli, que atuou como relator do processo nº 1.135.425, em sessão ordinária realizada na última semana (07/03/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo.

A suspensão foi efetivada de forma monocrática pelo conselheiro da Corte de Contas em 10/02/2023, mas precisava da homologação pelos demais membros da Primeira Câmara. Na decisão, ele determinou “a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços 023-009-01/2022, decorrente do Processo Administrativo 23/2022, Pregão Eletrônico 09/2022, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço, de modo que não sejam celebrados contratos dela advindos até que seja resolvido o mérito da presente denúncia, sob pena de anulação e aplicação de sanção pecuniária, nos termos do art. 85, III da Lei Complementar 102/2008”.

Ele também determinou à “Secretaria da Segunda Câmara para que sejam intimados, em caráter de urgência, o Sr. Ailton Silveira Dias, presidente do CIMVA; Sr. Elci Rodrigues, Pregoeiro e signatário do edital e termo de referência; os chefes do Executivo dos municípios membros do CIMVA e a empresa denunciante acerca desta decisão”. A denúncia, com pedido de medida cautelar, foi apresentada por Star Produtos e Comércio Ltda., e o procedimento era destinado ao registro de preços para o fornecimento de livros de literatura, kits e livros didáticos para alunos da rede municipal de ensino, CEMEIS, ensino infantil, ensino fundamental I e II, em atendimento às demandas do consórcio e dos municípios associados.

Na fundamentação do seu voto, o relator destaca que “o termo de referência, na descrição dos diversos itens licitados, aglutina produtos que, factualmente, não portam relação ou semelhança entre si (livros, mobiliário, jogos educativos etc.), o que enseja potencial restrição à competitividade”. Também destaca “que apenas a empresa Editora Vale das Letras Ltda. apresentou propostas, sagrando-se vencedora do certame pelo valor de R$ 91.619.032,00, o que sugere não apenas aparente prejuízo à participação ampla na etapa competitiva, como também a possibilidade de direcionamento do procedimento licitatório, tal como alegado pela denunciante”.

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