quinta-feira, maio 2, 2024
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TCE multa 226 prefeitos por omissão na prestação de contas. Fabriciano está na lista

REDAÇÃO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, em 16/5/2023, o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil. 

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

A cidade de Coronel Fabriciano, na Região Metropolitana do Vale do Aço, foi o único município citado na listagem do TCE. A publicação está no site do TCE de ontem, quinta-feira (18).

 Essa decisão cabe recurso.

 Veja as listas:

Tabela I -Órgãos inadimplentes remessas SICOM

Tabelas II e III -PE e PL que não informaram data publicação RGF

Tabela IV -PE que não informaram data publicação RREO

Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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