sábado, abril 27, 2024
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Projeto das câmeras em consultórios gera debate e divide opiniões em Timóteo

Foto PCReis/JBN – 06/06/2023

TIMÓTEO – Segue na Câmara de Timóteo a discussão do Projeto de Lei 4.497, de autoria do vereador Adriano Costa Alvarenga (Cidadania) que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas, em instituições públicas e privadas, que tratem de pessoas com deficiência no Município de Timóteo.

Após receber o pedido de ‘Vista’ do vereador Vinícius Bim (PT), a matéria foi pauta de uma ampla discussão nesta terça-feira (6), no plenário da Câmara, com diversos conselhos que trabalham na proteção das pessoas com deficiência. O objetivo da reunião foi o de propor alterações no bojo do PL proposto pelo vereador Adriano Costa Alvarenga.

Anteriormente, para justificar o pedido de vista, o vereador Vinicius Bim apresentou um relatório balizado na visão dos conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Psicologia; do Municipal da Saúde; do Regional de Medicina. Agora, as propostas indicadas pelos conselhos deverão ser incorporadas ao projeto original, que deverá seguir para votação em primeiro turno no parlamento timotense.

DEBATES

Durante os debates mediados pelo vereador Vinícius Bim, ouve relatos e denúncias de maus-tratos contra crianças autistas. Alguns pais entendem que o projeto vem para proteger e resguardar as pessoas com deficiência evitando arbitrariedades. Outros pais acham que o PL não faz muito sentido, visto que nenhum paciente de que trata a matéria não vai a uma consulta sem o devido acompanhante. Eles entendem que câmeras é uma invasão de privacidade.

DO PROJETO

De acordo com o texto original do PL, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias, contato de cada sessão, além de ser obrigatória a constante fiscalização dos vídeos por meio do Hospital ou Clínica, onde a sessão estiver sendo realizada. Ainda, torna-se obrigatória a disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Também consta que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis, tratando de menores de idade, e às autoridades legais cabíveis, em todos os casos. Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFMs por paciente.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR

Na justificativa do vereador Adriano Costa Alvarenga para apresentação do PL, consta que o Projeto de Lei visa atender o anseio de familiares de pessoas com deficiência que supostamente vem sofrendo agressões físicas durante sessões clínicas em nosso município. Dessa forma, é imprescindível a instalação de câmaras de monitoramento em sessões clínicas que tratem de pessoas com deficiência, para que os pais e os responsáveis possam ter acesso as imagens do atendimento quando necessário e solicitado.

Nos termos do Regimento Interno desta casa (Câmara Municipal) com a Lei Orgânica do Município de Timóteo, cabe a Câmara Municipal dispor sobre assuntos de interesse de seus munícipes, sobretudo, relacionados à proteção e garantia das pessoas com deficiência, que é um tema de extrema relevância.

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