Juiz cancela casamento após noiva brincar dizendo “não”
REDAÇÃO – Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento do casamento civil entre um homem e uma mulher. No entanto, a noiva resolveu brincar respondendo “não” ao invés de “sim” no momento da pergunta do juiz de paz durante a cerimônia.
Apesar de todos os convidados e os noivos terem achado a brincadeira da noiva engraçada, o juiz que realizava a cerimônia não teve a mesma reação e explicou o motivo: “Não, não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério não pode fazer isso”, disse o juiz de paz diante da ação da noiva.
Mesmo a noiva pedindo desculpas pela brincadeira feita por ela, a cerimônia não foi concretizada no dia. A situação ocorreu aqui no Brasil, apesar do juiz de paz não ter levado também na ‘brincadeira’ a atitude da mulher, existe uma lei sobre isso.
Entenda a lei
De acordo com o artigo 1.514 do Código Civil, realiza-se de fato o casamento no momento da manifestação do interesse de casar.
“Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”.
Além disso, o artigo 1.538 do Código Civil deixa claro em seu inciso I que, ao recusar a solene afirmação da vontade, o casamento será imediatamente suspenso.
As pessoas do vídeo não foram identificadas, e a cerimônia teve que ser remarcada para outro momento.