quinta-feira, maio 2, 2024
DestaquesSaúde

Prefeituras devem ficar atentas a prazo para acessar recursos da saúde

REDAÇÃO – Prefeituras mineiras têm até o dia 30 de novembro de 2023 para encaminhar ao Governo do Estado as informações e documentos necessários para acessarem os recursos da saúde remanescentes de exercícios anteriores. São verbas que estão paradas nos cofres municipais por questões burocráticas, mas que poderão ser utilizadas graças à Lei Complementar 171, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio deste ano.

A norma foi regulamentada pelo Decreto 48.671, do governador Romeu Zema, e o detalhamento das ações necessárias para a liberação dos recursos está na Resolução 9.027, da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Como os formulários exigem muitas informações detalhadas e há uma série de procedimentos a serem observados, os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ficar atentos para não perder o prazo estipulado para encaminhar a documentação.

Para utilizar os recursos da saúde remanescentes de exercícios anteriores, os municípios precisam aderir ao programa de transposição e transferência dos saldos constantes e financeiros. Também são beneficiados pela Lei Complementar 171 os consórcios públicos de saúde, que deverão seguir procedimentos semelhantes aos das prefeituras.

Entenda os termos técnicos da lei

  • Transposição é a realocação de recursos entre diferentes programas de trabalho. Há uma troca total do objeto da ação. Por exemplo: quando a prefeitura entende que, em vez de comprar agulhas e seringas, é mais necessário investir em veículos para o transporte de agentes de saúde.
  • Transferência é a realocação de recursos de uma categoria de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho. Por exemplo: quando o gestor do SUS avalia que é melhor investir na reforma de um hospital do que gastar os recursos com a aquisição de material de consumo para esse mesmo hospital.
  • Saldo constante são os recursos pactuados com a SES, mas que ainda não foram transferidos aos municípios.
  • Saldo financeiro são os recursos já repassados pela SES, mas que se encontram parados nas contas municipais porque as ações e programas financiados por esse dinheiro ainda não foram executados.

Os municípios e consórcios têm que demonstrar a necessidade de fazer a realocação dos recursos repassados pela SES. Assim, eles precisam comprovar que é impossível executar o programa que havia sido proposto ou que a ação que seria financiada com os recursos estaduais não é mais necessária.

Para aderir ao programa, primeiramente municípios e consórcios terão que formalizar um termo de compromisso com a SES. Depois disso, será necessário preencher um formulário de levantamento de saldos. Em seguida, será preciso preencher um formulário de planejamento de realocações. Depois que esses dois formulários estiverem completos, será gerado automaticamente um plano de transferência e transposição.

As obrigações dos municípios perante a SES são dar ciência desse plano ao Conselho Municipal de Saúde e comprovar a inclusão dos recursos realocados na sua Programação Anual de Saúde e na sua Lei Orçamentária Anual.

No caso dos consórcios públicos, as exigências são dar ciência do plano ao Conselho Municipal de Saúde do município-sede, aprová-lo na assembleia geral do consórcio e incluí-lo no orçamento do consórcio.

Depois que todas essas etapas forem cumpridas, os documentos comprobatórios devem ser encaminhados para a SES até o dia 30 de novembro, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (Sigres).

Uma vez que estiverem aptos, os municípios e consórcios têm prazo para acessar os recursos. Os saldos financeiros têm que ser executados até o dia 31 de dezembro de 2025. Já os saldos constantes precisam ser executados no prazo de 24 meses após o recebimento dos recursos.

Os gestores da saúde também precisam ficar atentos à prestação de contas do programa de transposição e transferência dos saldos constantes e financeiros. Os municípios devem elaborar um relatório anual de gestão. Já os consórcios, além de fazer esse mesmo relatório, também precisam realizar uma assembleia geral.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *