quarta-feira, maio 1, 2024
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MPMG expede Recomendação para sanar situações de nepotismo na Prefeitura Municipal de Ipaba

IPABA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito de Ipaba, município do Vale do Aço, com o objetivo de sanar situações de nepotismo verificadas na administração municipal.

Na Recomendação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga, comarca a qual pertence o município de Ipaba, orienta o prefeito a não nomear pessoas que sejam cônjuges ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereador ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualidade exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada. O documento recomenda ainda a adoção de medidas para sanar os atos de nepotismo já existentes na administração pública municipal.

De acordo com o documento, aportam na Promotoria de Justiça reiteradas denúncias de nepotismo na Prefeitura Municipal de Ipaba e, em procedimentos instaurados, foram constatados casos de contratações de parentes de ocupantes de cargos de direção.

A Prefeitura alega que “não há vinculação dos servidores ao mesmo setor administrativo”, estando “ausente o grau de subordinação entre si” (inexistência de projeção funcional). No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que “há presunção objetiva que impede a nomeação de parentes de servidores já investidos em funções de confiança ou em cargos em comissão, de modo a evitar que esses também assumam funções diferenciadas no mesmo órgão, não sendo necessária à caracterização de nepotismo subordinação funcional ou hierárquica, direta ou indireta, entre os servidores”.

Conforme manifestação da Promotoria de Justiça, “a prática de nepotismo não se limita à existência de relação de subordinação hierárquica entre os parentes nomeados para cargos comissionados, podendo ocorrer também se demonstrada a influência, ainda que informal, do agente na nomeação em razão de parentesco. Tal favorecimento viola os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, configurando, portanto, prática de nepotismo”.

O descumprimento da recomendação ensejará a propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

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