segunda-feira, abril 29, 2024
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Após denúncia, PMT disponibiliza equipe para limpar imóvel do Governo do Estado no bairro Timirim

Por força da lei 3.742/2020,  a prefeitura pode exercer o poder de polícia para entrar no imóvel, fazer a limpeza necessária, e mandar a conta para o proprietário (Foto PCReis/JBN)

TIMÓTEO  De conhecimento da publicação da reportagem do JBN quanto a reclamação da comunidade vizinha de um imóvel pertencente ao Governo de Minas Gerais, veiculada último domingo (1/01/2023), a Prefeitura de Timóteo determinou a limpeza do passeio e o interior do imóvel. A casa abandonada está localizada na avenida Efigênia Pereira Bitencourt, número 44, no bairro Timirim.

Na manhã desta segunda-feira, a reportagem do JBN acompanhou uma equipe da Prefeitura no momento em que realizava o trabalho em toda extensão da avenida Efigênia Pereira Bitencourt. A mesma equipe estará retornando ao local nesta terça-feira (3) para finalizar a limpeza dentro do imóvel.

A comunidade vizinha reclamou da insegurança na localidade devido ao abandono do imóvel, da presença de pessoas estranhas e o perigo da transmissão de doenças. Como o governo do Estado não assume a limpeza destes imóveis, o serviço e as reclamações acabam sobrando para o município.

Por força da lei 3.742/2020,  a prefeitura pode exercer o poder de polícia para entrar no imóvel, fazer a limpeza necessária, e mandar a conta para o proprietário.

A LEI MUNIICIPAL 3.742/2020

A municipal lei 3.742/20, sancionada em 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas e outros imóveis particulares, se for aplicada como está sancionada, o município deverá notificar o proprietário do imóvel, contar o prazo de 15 dias, para que a municipalidade, no uso do poder de polícia, possa adentrar no imóvel e fazer a limpeza necessária.

No parágrafo único do Art. 8º da Lei, consta que “os custos de execução da limpeza pelo poder público serão repassados ao proprietário do imóvel, calculados de acordo com a área total do terreno segundo a proporção de uma UPFMT – a cada cinco metros quadrados de área”. Atualmente cada UPFMT tem o valor de R$ 3,08.

A mesma lei estipula que, se o mesmo imóvel multado e limpo pela prefeitura voltar ao estado de má conservação, “as multas estipuladas serão aplicadas em dobro”.

Opinião

Resta saber se a força da lei 3.742/2020,  onde a prefeitura pode exercer o poder de polícia para entrar no imóvel, fazer a limpeza necessária, e mandar a conta para o proprietário, também inclui o governo do Estado de Minas Gerais. No meu modesto entendimento, o pau que dá em chico também dá em Francisco. Pronto, Falei!

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One thought on “Após denúncia, PMT disponibiliza equipe para limpar imóvel do Governo do Estado no bairro Timirim

  • WALERSON FERREIRA DA SILVA

    OUTRA COISA QUE ESSES PREFEITOS DEVERIA FAZER TAMBÉM E RECOLHER ESSES CARROS QUE FICA NAS RUAS DE FABRICIANO TIMÓTEO IPATINGA ATRAPALHANDO A PASSAGEM NAS RUAS E E MULTAR ESSAS OFICINA DE CAMINHÃO QUE FICA ATRAPALHANDO A PASSAGEM NAS CICLOVIA DE FABRICIANO NO BAIRRO BOM JESUS OLHA ISSO PRA NÓS AI DOUTOR MARCOS VINICIUS

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