sexta-feira, abril 26, 2024
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Isenção de Meio milhão para Saritur | O Projeto de Lei acalora os ânimos na Câmara de Timóteo

Foto PCReis/JBN

TIMÓTEO – Em sessão Ordinária da Câmara Municipal de Timóteo, presidida pelo vice-presidente da Mesa Diretora, vereador José Fernando Peixoto, na tarde desta quinta-feira (07), os ânimos se exaltaram durante os debates sobre a “isenção de juro e multa tributários” para a empresa Saritur. O Projeto de Lei 4.433 está na pauta de votação, com o pedido  de autorização para que o município de Timóteo possa  instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo, e conceder isenção de juros e multa tributários. Em virtude de uma reunião com a direção da Aperam, o presidente Luiz Perdigão ausentou-se da sessão.

Conforme informações do vereador Vinicius Bim, a divida da empresa com o município  pode chegar a casa de R$ 1,8 milhão e oitocentos mil reais. Com o benefício proposto no Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, a empresa Saritur, que não “presta um bom serviço à população” | fala do vereador Professor Ronaldo |, poderá ser reduzida em cerca de meio milhão de reais.

Os debates pautados pelo pedido de “vista” do vereador Vinicius Bim, inflamou a discussão que envolveu os parlamentares contra e favoráveis à matéria. O vereador Vinicius Bim indicando maiores esclarecimentos sobre o assunto, afirmou que a empresa Saritur além de não ser merecedora deste benefício, devido a péssima prestação de serviço, não é diferente de outros contribuintes que também sofreram com o efeito do período da pandemia.

O vereador Adriano Costa Alvarenga seguindo a linha de defesa para aprovação do Projeto, argumentou que o subsídio informado no texto do PL é justo. Segundo ele, a empresa Saritur está enfrentando dificuldades para manter a sua frota em movimento. Ele disse que o aumento dos combustíveis e os efeitos da pandemia trouxeram prejuízos incalculáveis para o setor de transporte público.

Já o professor Ronaldo não poupou criticas a prestação de serviço da empresa Saritur. Ele foi categórico em afirmar que “é preciso repensar o transporte público na cidade”. O professor também foi cirúrgico em afirmar que “o município não tem que beneficiar a empresa com nada. Os empresários desta Saritur não têm coração. Essa empresa não respeita ninguém. Não respeita a população”, opinou.

O vereador Thiago Torres, pediu licença para usar um termo pejorativo para qualificar a empresa: “Sem vergonha”. Thiago Torres destacou que este subsídio se aprovado na Câmara será uma espécie de cheque em branco, porque a Saritur vai ganhar o benefício,  não vai cumprir o acordo, e continuará fazendo o que bem entende na cidade.

Ao final das discussões, para conter os ânimos, a Mesa Diretora acatou o pedido de “vista” na matéria solicitado pelo vereador Vinicius Bim. O parlamentar terá cerca de cinco dias para analisar o texto da matéria e apresentar, se for o caso, as emendas necessárias.


Conheça por inteiro o Projeto de Lei que propõe isentar a empresa Saritur em cerca de Meio Milhão


PROJETO DE LEI Nº 4.433, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 Autoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo, concede isenção de juros e multa tributários e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL de Timóteo aprova:

Art. 1º Fica instituído subsídio à tarifa de transporte público coletivo de forma a garantir a modicidade do preço público ao mesmo tempo que preserva o equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço.

Art. 2º O subsídio de que trata o art. 1º será de R$ 0,25 (vinte cinco centavos) por passagem paga por passageiro.

Art. 3º O subsídio será compensado com dívida tributária da empresa concessionária do transporte público coletivo e durará até a quitação integral do débito.

Art. 4º Fica conferida isenção de juros e multa à concessionária do serviço público de transporte coletivo referente à Taxa de Gestão Operacional lançada até o mês de maio de 2022, preservando-se a devida correção monetária.

Art. 5º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for

necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM N.º 017 DE 20 DE JUNHO DE 2022.

 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo Caros Vereadores

Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar para discussão e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei em apenso que “Autoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo, concede isenção de juros e multa tributários e dá outras providências.”

De conhecimento público que o transporte público coletivo é serviço essencial de competência exclusiva dos municípios conforme determinado pela Constituição Federal em seu art.30, e sendo assim, justifica-se a alteração proposta pela necessidade de se garantir a modicidade do preço público e o equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte público.

Realidade enfrentada por todos diz respeito ao desequilíbrio econômico-financeiro, em especial após a deflagração da pandemia de covid-19, que impactou diretamente o serviço de transporte público coletivo urbano em todo país.

Nos últimos três anos temos suportado massiva alta nos preços dos combustíveis, insumos, além de inflação acumulada, que acabou por intensificar a defasagem tarifária.

A par disso, o Município de Timóteo ciente de sua responsabilidade e, visando atender o acordo havido nos autos do processo 0010495-31.2022.5.03.0000, entre a empresa concessionária, o sindicato dos trabalhadores da categoria, o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em que ficou registrado o reajuste tarifário em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato desde o início do estado pandêmico e, ciente de sua coparticipação no custeio do serviço de transporte público coletivo propõe a instituição do subsídio e sua forma de compensação.

Nessa toada, a proposição apensada pretende mitigar o desequilíbrio do contrato sem prejudicar o usuário do transporte público, posto que o custeio parcial elevará o valor tarifário (R$ 0,25) por passageiro pagante e será custeado por meio de compensação de dívida tributária que a Concessionária possui com o município.

Isto posto, demostrado interesse público e, em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em regime de urgência nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.

 

 

 

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