quinta-feira, maio 16, 2024
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Sistema de controle dos recursos públicos são aperfeiçoados na cidade de Machado (MG)

MACHADO – Nas últimas semanas a Administração Municipal de Machado (MG) ganhou dois novos mecanismos para aperfeiçoar o sistema de controle dos recursos públicos e, também, para incentivar o comportamento ético dos agentes públicos municipais.

O Decreto nº 7719, de 22 de setembro de 2022, dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, com o objetivo de coibir e penalizar práticas de corrupção, através da criação de mecanismos de controle, fiscalização, prevenção e responsabilização por atos que atentem conta a administração municipal. O Decreto prevê, ainda, a criação de um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para apurar práticas ilícitas e que pode culminar em aplicação de multas e outras sanções.

O Decreto nº 7742, de 06 de outubro de 2022, por sua vez, instituiu o “Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal”. A criação deste Código tem como escopo o aprimoramento dos comportamentos e atitudes dos agentes públicos, com vistas ao comprometimento com o bem comum, bem como a formalização do compromisso ético, responsável e transparente, tornando claros os princípios da administração e firmando compromissos para o fortalecimento dos valores éticos que norteiam a Administração Pública.

Trata-se, portanto, de importante instrumento que busca fortalecer a imagem da Administração Pública do Município de Machado, reunindo diretrizes e princípios que devem ser utilizados por todos os agentes públicos, tanto no exercício de suas atividades laborais, quanto nas suas relações sociais, elevando a solidez e a confiabilidade do serviço público municipal.

Todas essas práticas implementadas pelo Município de Machado representam a busca permanente pela ÉTICA, TRANSPARÊNCIA e INTEGRIDADE, características absolutamente relevantes e imprescindíveis no serviço público.

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