sexta-feira, abril 26, 2024
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Prefeito de Timóteo anuncia a Regularização de mais de 1.000 imóveis na regional Leste

Timóteo – O prefeito Douglas Willkys (PSB) anunciou neste sábado (27) que a Prefeitura está preparando um  ambicioso projeto de regularização de mais de 1.000 imóveis no Bairro Macuco e na comunidade Jardim Vitória, na regional Leste da cidade.

Conforme informou o chefe do Executivo, a iniciativa será realizada em parceria com o governo de Minas Gerais, por meio da Agência da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA). A licitação para a contratação de empresa especializada, Tomada de Preços nº 10/2020, foi vencida pela Geoline Engenharia Ltda.

“Na última quinta-feira (25) recebi os representantes da Geoline Engenharia, o vereador Fabiano Ferreirah, representando a regional Leste, e o secretário de Planejamento, Thales Castro, para mais explicações sobre os detalhes dessa primeira etapa do programa”, revelou o prefeito.

Regularização Fundiária

A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A regularização fundiária é um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:

I – ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;

II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;

III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;

IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos;

V – concessão do título preferencialmente para a mulher.

Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social, quando a área é ocupada predominantemente ocupada por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009; e de interesse específico, quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.

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