sexta-feira, abril 26, 2024
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MPMG pede afastamento do procurador de Fabriciano e indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ipaba

Uma servidora e um pintor, pagos pelo município de Ipaba MG, prestaram serviço nas residências do ex-prefeito Geraldo dos Reis Neves, à época, e seu filho Denner Franco Reis – que trabalhava na prefeitura. A afirmativa é da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga”.

IPABA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar requerendo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Ipaba Geraldo dos Reis Neves e do filho dele, Denner Franco Reis, então procurador do município, até R$14.436,00, para garantir ao erário o ressarcimento de valor e o pagamento de multa, por terem utilizado, em suas respectivas residências, os serviços de uma servidora e de um pintor pagos com dinheiro público.

O MPMG requer, também, que o filho seja imediatamente afastado do cargo público que ocupa atualmente na Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano.

Nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, o MPMG requer que o ex-prefeito e o ex-procurador do município paguem multa de R$ 9.624,00 e que restituam aos cofres públicos R$ 4.812,00 recebidos pelo pintor e pela servidora em dois meses de 2018, somando, portanto, R$14.436,00.

Conforme o Inquérito Civil nº MPMG-0005.18.000.950-5, que instruiu a ACP, a denúncia feita à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga partiu de um servidor da prefeitura, que forneceu vídeos com imagens da servidora fazendo trabalhos domésticos na casa do ex-prefeito, além de vídeos e fotos do pintor, contratado pela prefeitura, trabalhando na casa do então procurador do município, em um condomínio residencial.

Segundo a Ação Civil Pública – ACP, proposta pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Monteiro e Marília Carvalho Bernardes, a servidora e o pintor desmentiram as acusações em audiência no MPMG, mas, além das imagens, o servidor denunciante apresentou outras informações e evidências das irregularidades.

Consta também na ACP que, ao contratar os serviços de profissionais pagos pelo Poder Público, o ex-prefeito e o filho dele violaram, flagrantemente, os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade administrativa, afrontando o artigo 37, caput, da Constituição Federal, e as normas de Direito Financeiro, notadamente a Lei nº 4.320/64.

ACP nº TJMG-5010660-30.2021.8.13.0313

NOTA

Atendendo gentilmente o pedido de nota do JBN, o ex-procurador da Prefeitura de Ipaba e atual Procurador da Prefeitura de FAbriciano, Denner Franco Reis, disse a “a lide beira a temeralidade. Há uma nítida perseguição por ocasião de minha destemida atuação em defesa dos municípios, dos prefeitos e dos cidadãos.
Reafirmo a lisura dos atos. Irei me manifestar de forma oficial no processo tão logo for notificado.

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