quarta-feira, abril 24, 2024
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Coca-Cola é condenada a indenizar consumidor de Timóteo

TIMÓTEO – O Juiz de Direito da 2° Vara Civel da Comarca de Timóteo proferiu a sentença no processo n° 5000302-82.2020.8.13.0687 condenando a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) em razão da existência de corpo estranho encontrado dentro do recipiente do produto.

O advogado Thiago Castro atuou no caso

O advogado Thiago Castro que atua no caso informa que o produto foi submetido a perícia judicial que constatou a existência de um plástico em seu interior.O advogado destaca ainda que nos casos em que há existência de corpo estranho dentro de produtos do gênero alimentício o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de condenar as empresas em indenizar o consumidor, ainda que não ocorra à ingestão do produto, tendo em vista a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário (uma verdade já demonstrada) do princípio da dignidade da pessoa humana.

Em um primeiro momento o JBN solicitou o posicionamento da Coca-Cola a respeito do assunto. A assessoria de comunicação da empresa chegou a fazer contato com a redação do jornal, mas não pronunciou até o fechamento desta edição sobre o caso. O processo ainda cabe recurso.

 

 

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