sábado, julho 27, 2024
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Câmara de Timóteo aprova a recomposição de perdas salariais e vale alimentação para servidores

Foto PCReis/JBN

TIMÓTEO – Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (2), os vereadores da Câmara de Timóteo aprovaram três projetos de lei.  Um deles é o de número 4.354 que concede recomposição de perdas e altera o valor do vale alimentação dos servidores da prefeitura de Timóteo.

Conforme explicou o presidente da Câmara, vereador Luiz Perdigão (PSB), com a aprovação da matéria, a prefeitura passa a pagar os salários dos servidores ativos e inativos com as perdas inflacionárias retroativo a 1º de março de 2021. Segundo ele, “Isso corresponde a 5,2% das perdas, do total de 9,17%, a serem pagos da seguinte maneira: primeira metade (2,6%) na folha complementar de junho em diante e a segunda metade na folha do mês subsequente ao recebimento da segunda parcela do IPTU da Aperam”, explicou o presidente.

Luiz Perdigão constou, que o PL aprovado garante aos servidores efetivos que a prefeitura venha incorporar de maneira definitiva, o valor de R$ 100,00, atualmente pagos em caráter provisório, ao vale-alimentação, de forma a reduzir 1,98% do montante de 9,17% de perdas salariais  acumuladas.

O vale alimentação de que trata o projeto já é pago, de forma que a sua alteração de provisório para definitivo não causará impacto orçamentário. Segundo o diretor financeiro do Sinsep, Israel dos Passos, já está acordado com o Executivo uma reunião para janeiro do próximo ano para discutirem sobre o restante das perdas que não pode ser contemplado nessa recomposição.

Outros Projetos

Também foram aprovados na mesma sessão, os projetos de lei 4.353 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao orçamento vigente; e ainda o PL 4348 que autorizada o Executivo a celebrar operações de crédito até o montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, destinadas a aplicação com despesas de capital, especialmente no financiamento de construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101.

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