quinta-feira, abril 25, 2024
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Prazo para preenchimento de plano de ação dos recursos da Assistência Social encerra no dia 31

Redação – Os municípios têm uma semana para preencherem plano de ação que vai viabilizar recebimento de recursos do eixo Ações socioassistenciais previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. O prazo encerra em 31 de julho e, até o momento, apenas 1.782 entes completaram o preenchimento das informações.

São, ao todo, 2.924 municípios elegíveis ao crédito – ou seja, 1.142 ainda não preencheram o documento e devem fazê-lo nos próximos sete dias. O primeiro alerta que a área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz é: deverão cumprir essa etapa somente os entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais.

O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, tais como: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração; bem como para aquisição de itens necessários à execução dessas ações. Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais.

Vale ressaltar que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável. O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.

Atenção: o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao FNAS.

Acesse o Plano de Ação

Confira o status de preenchimento do seu município: Plano_de_Ação_Covid19_Status_MG.

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