sexta-feira, abril 26, 2024
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Justiça Eleitoral de Fabriciano barra diplomação de vereador eleito

Fabriciano – O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Coronel Fabriciano, apresentou perante juízo, pedido a “rejeição” da diplomação do candidato a vereador eleito, Marcelo Soares de Almeida, o Marcelo Motorista, “por força de decisão transitada em julgado com condenação criminal”.

Alega o Ministério Público Eleitoral, que em 25 de abril de 2017 ocorreu o trânsito em julgado do decreto condenatório na ação penal 0025940-81.2010.8.13.0194, da Comarca de Coronel Fabriciano, na qual o requerido, Marcelo Soares de Almeida, foi condenado a uma pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de detenção e suspensão da habilitação pelo prazo de dois meses e vinte dias, tendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária no valor de três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

Na decisão do Juiz Eleitoral, Mauro Lucas da Silva, aponta que “pela dicção das normas constitucionais citadas, o requerido não tem condições de elegibilidade, por não estar em pleno exercício dos direitos políticos que estão cassados em razão de condenação criminal transitada em julgado, com efeitos em pleno vigor”.

Do exposto, “entendendo que não é caso de declaração, ou de condenação, mas de mera manifestação judicial quanto à situação do requerido, tenho que o pedido do MPE está em vias de ser atendido, até porque, mera comunicação ao Juízo, vinda de qualquer cidadão, se fosse o caso, dando conta da ausência de condições de elegibilidade, imporia tomada de medidas para resguardo da ordem político eleitoral, independente de processo formal, para o caso em questão”.

Completa o magistrado, “determino que o Cartório Eleitoral tome as devidas providências para lançar a condição de inelegibilidade, ou falta de condição de elegibilidade do requerido, Marcelo Soares de Almeida, com qualificação nos autos, em razão de ter contra si condenação criminal transitada em julgado, com plenos efeitos, que não poderá ser diplomado como vereador, devendo o ser, seu suplente, na forma legal”.

SUPLENTE

Diante da decisão judicial, quem assumirá o lugar de Marcelo Motorista, será o suplente também do PCdoB, Silvanilton, que contabilizou 520 votos na eleição municipal do último dia 15/11. A diferença no quadro de votação entre Marcelo e Silvanilton foi de apenas 20 votos.

O JBN não conseguiu fazer contato com Marcelo Motorista e nem com o seu advogado.

 

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