sexta-feira, abril 26, 2024
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Ministério Público arquiva duas denúncias contra o Município de Timóteo na área de saúde

Timóteo – A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timóteo determinou o arquivamento de duas Notícias de Fato contra o Município de Timóteo referentes à área de saúde.

A primeira representação de nº 687.20.000294-1 referia-se a um equívoco no início das obras de reforma do Centro de Saúde João Otávio, no bairro Olaria, que hoje funciona como Centro Municipal de Referência ao Enfrentamento a Covid-19, antes da formalização final do procedimento de dispensa de licitação.

No despacho que arquivou a representação, o promotor de Justiça Tiago Tanure Costa afirma que após analisar os dados coletados constatou a “inexistência de elementos suficientes para a instauração de investigação”.

No processo é observado que a reforma foi custeada pela União e o repasse de recursos foi feito de “fundo a fundo”, ou seja, o Ministério Público Federal declinou da atribuição ao Ministério Público Estadual que reconheceu a “inexistência de indício de ato pessoal e doloso de agente público”.

O Ministério Público reconhece na representação que “em demonstração de boa fé o próprio Município de Timóteo comunicou a inconformidade por meio de certidão e que até aquela data não havia efetuado qualquer pagamento ao prestador de serviço”. Lembrou ainda que a subversão normal do procedimento foi justificada pela urgência sanitária provocada pela pandemia e da conseqüente necessidade de rapidamente disponibilizar à população um centro de saúde específico para as demandas relacionadas a covid-19.

UPA
A outra Notícia de Fato tratava de denúncia quanto a supostas irregularidades supostamente cometidas no processo de contratação da Organização Social de Saúde (OSS) que administra a UPA 24h Geraldo dos Reis Ribeiro, do bairro Primavera, inaugurada em janeiro deste ano.

Na comunicação encaminhada a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timóteo, a alegação era de que teria havido supostos indícios de irregularidades na contratação de organização social de saúde para fazer a gestão da UPA Geraldo dos Reis Ribeiro o que foi descartado pelo promotor público.

As denúncias foram consideradas “sem qualquer fundamento” pelo representante da Promotoria de Justiça. “Não há indício de prática de ato de improbidade administrativa ou motivação consistente para promove a anulação do certame” que definiu a gestora da unidade médica hospital, atestou o promotor Tiago Tanure no despacho que determinou o arquivamento da denúncia.

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