sábado, abril 20, 2024
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ESTELIONATO: Quem recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial pode pegar seis anos de prisão

Timóteo – O auxílio emergencial do Governo Federal foi criado em abril deste  ano de 2020 para atender a população de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. O valor das duas primeiras parcelas também foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele. Mas quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

A Justiça Federal já afirmou que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta. Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.

ART. 171 – Código Penal

Ainda não se tem uma punição especifica, para os cidadãos que utilizaram do app, para cadastrar seus nomes, que apesar de aprovado, está irregular, uma vez que não se enquadra mais nos requisito para fazer o requerimento do benefício. O governo, já tem informações de que existem muitos espertinhos usando da má fé e o TCU, juntamente com os órgãos competentes, devem chegar aos “ligeirinhos” em breve. Porém tudo indica que o fraudador, se descoberto, responderá administrativamente ou será enquadrado no Art. 171, do código penal – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.         Click aqui para acessar o site de devolução.

O que diz a Lei ?

De acordo com a Lei 13.982, de 2 de Abril de 2020, têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600, o trabalhador que atenda aos seguintes requisitos:

– Seja maior de 18 anos de idade;

– Não tenha emprego formal ativo:

-Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Aquele cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal seja de até três salários mínimos;

– Quem no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70;

– Quem exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, trabalhar informalmente, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadpÚnico) até 20 de março de 2020.

 

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