quinta-feira, abril 25, 2024
CidadesDestaques

Dicas Jurídicas com a Advogada Alda Castro. Ela fala da pensão após o divórcio

O artigo 1694 do Código Civil dispõe que: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Neste artigo, que dispõe sobre os alimentos e quem deve prestá-los, podemos constatar que podemos invocar os alimentos dos ex-cônjuges, porém para isso é necessário à comprovação da necessidade da prestação.

Estamos falando dos alimentos prestados diretamente a ex-esposa (o) ou ex-companheira (o) após o fim do relacionamento, seja no divórcio ou na união estável.

NÃO SOU CASADO (A), POSSO RECEBER PENSÃO DO MEU EX?

Sim. Algumas pessoas acreditam que por não serem casadas oficialmente não possuem esse direito. Contudo, o Casamento e a União Estável adquiriram o mesmo status de igualdade de direitos perante a Constituição Federal e também no Código Civil, senão vejamos:

Art. 226 da Constituição Federal /88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

  • Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Art. 1.723 do Código Civil: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

TENHO DIREITO DE RECEBER PENSÃO DO MEU EX MARIDO OU EX-COMPANHEIRO (A)?

O direito de invocar os alimentos surge a partir da comprovação de que com o Casamento ou União Estável, houve o abandono da carreira profissional para a dedicação exclusiva aos filhos e ao ex-cônjuge, ex-companheiro (a).  O juiz avaliará a idade avançada, o período em que ficou fora do mercado de trabalho, o estado de saúde, dentre outros fatores que tornou impossível a mantença da subsistência após o fim do relacionamento e se for necessário arbitrará uma pensão ao ex-cônjuge demandado.

A PENSÃO SERÁ PAGA PARA SEMPRE (VITALÍCIA)?

Posteriormente, em ação própria, comprovado que a pessoa consegue se sustentar com seus próprios recursos, poderá quem presta os alimentos, pleitear uma a Ação de Desoneração de Pensão Alimentícia ou até mesmo exigir uma revisão para reduzi-la.  Portanto, a pensão não é vitalícia podendo ser revista a qualquer momento.

Um abraço.

Por Alda de Castro,

OAB/MG 166.200

 

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *