quinta-feira, abril 25, 2024
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Estatuto do Idoso é tema de aula nesta terça-feira em Timóteo

Timóteo –  Nesta terça-feira, 1º Outubro, Dia Nacional do Idoso, a Secretaria de Educação e Cultura de Timóteo, por meio do programa Humanizar marca o dia em que a Lei N°10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, entrou em vigor. Os professores do Humanizar irão destacar artigos que compõem o Estatuto durante as aulas ministradas nesta terça-feira, nos quatorze núcleos do município.

De acordo com o secretário de Educação e Cultura, José Vespasiano Cassemiro, “essa data, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos”, ressalta.

De uma população predominante jovem em um passado nem tão distante, observa-se, nos dias atuais, um contingente cada vez mais significativo de pessoas com 60 anos ou mais de idade, de  acordo com pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz. Cada vez mais, se faz necessário compreender o processo de envelhecimento populacional, procurando alternativas para manter seus cidadãos idosos socialmente e economicamente integrados e independentes.

De acordo com o Art. 4o  do Estatuto do Idoso, “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Estes e outros artigos serão lembrados pelos professores do Humanizar durante as aulas deste 1º de Outubro.

Programação

Com a parceria da Fundação Aperam Acesita e Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo, O “Arte na Praça” será realizado no dia 4 de Outubro, na Praça 1º de Maio, à partir das 19h. Uma opção de lazer e cultura que inclui música, dança, coral, artesanato e praça de alimentação.

O filme “O Exótico Hotel Marigold” será exibido no Cine Pipoca. As sessões acontecem nos dias (30/09, às 8h), (01/10, às 14h) e (02/10, às 16h) no auditório da Fundação Aperam Acesita. A entrada é franca ao público geral e os ingressos poderão ser retirados na recepção da Fundação Aperam Acesita, Grêmio Recreativo da Associação dos Aposentados e núcleos do Programa Humanizar.

O grupo Arte na Maturidade do Programa Andanças, apresentará o espetáculo “O Bem Amado, no sábado (5/10), às 20h, no teatro da Fundação Aperam Acesita. A classificação é livre e os ingressos podem ser adquiridos a R$10 antecipados/meia entrada e R$20 no dia/inteira.

Isso porque a presença crescente de pessoas idosas na sociedade impõe o desafio de inserir o tema do envelhecimento populacional na formulação das políticas públicas e de implementar ações de prevenção e cuidado direcionados às suas necessidades, subsidiando a organização de uma rede com capacidade para ofertar serviços e ações no âmbito da proteção social. Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Aos maiores de oitenta anos é assegurada prioridade especial aos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, (incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

  • 1oÉ dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
  • 2oO direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
  • 3oÉ dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • 3oÉ vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
  • 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • 1oNa mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. CAPÍTULO II
    Dos Crimes em Espécie.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

A pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos”. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é nosso compromisso conforme o  “Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. A garantia desses direitos está determinada na legislação com o advento do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 –, considerada uma das maiores conquistas da população idosa brasileira.

As ações previstas, Cine Pipoca e evento “Arte na Praça” é uma realização conjunta da Prefeitura Municipal de Timóteo, Associação dos Aposentados e Pensionista de Timóteo e Fundação Aperam Acesita com o objetivo de mobilizar todos os segmentos ligados aos serviços e programas prestados ao idoso no município de Timóteo

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