sábado, abril 20, 2024
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Projeto de Lei aprovado na CMCF proíbe a contratação de agressores de mulheres para cargos públicos

FABRICIANO – Preocupado com os índices alarmantes do crescimento dos registros de violência contra a mulher, o vereador Leandro Xingó, o Xingozinho, fez tramitar de sua autoria na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, aprovado em primeiro e segundo turno de votação, o Projeto de Lei nº 2.986/2019, que “Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Coronel Fabriciano”. A PL agora está nas mãos do Executivo Municipal para receber a sanção.

A propositura formalizada na Câmara Municipal de Fabriciano defende que os responsáveis públicos não podem ficar alheios aos índices de violência contra a mulher. Sendo assim, após sancionada e regulamentada a matéria, estará vedada a nomeação para  o exercício de cargos em comissão em Coronel Fabriciano por pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, formalizada pela Lei Federal n 11.340/06. A lei terá validade tanto para a prefeitura, quanto para a Câmara Municipal.

O vereador Xingozinho é o autor da proposta.

“CRESCIMENTO DE CASOS – Xingozinho reforça a urgência da aplicação do projeto. Os números da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais indicam o crescimento de casos de violência contra mulheres nos últimos anos”.


Xingozinho explanou que o crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. Conforme esclarecimento do parlamentear, a legislação federal transformou esse tipo de assassinato em crime hediondo. O diagnóstico de violência doméstica e familiar contra a mulher em Minas Gerais, produzido pela SESP/MG, revela que o endurecimento da lei e da punição aos criminosos não representou redução dos casos. Pelo contrário. “No ano em que esse tipo de assassinato passou a ser punido com mais rigor foram registrados 335 casos em Minas. Já em 2016, o total subiu para 397, acréscimo de 18,5%. No ano passado, a quantidade de mulheres executadas por maridos, namorados ou companheiros ou por questões de gênero chegou a 433 ocorrências, 9% a mais no período de 12 meses”, informou o vereador, destacando que é inaceitável que 10 mil mulheres precisem de medidas protetivas. Nós como representantes do povo não podemos ficar quietos! Precisamos criar mecanismos para que os agressores sejam privados.

A legislação

A Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, foi sancionada em 9 de março de 2015, abordando a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O termo se refere a assassinato que tem a mulher como vítima e como motivação o menosprezo ou discriminação ao gênero ou razões de violência doméstica. O texto altera o código penal, incluindo esse tipo de homicídio no rol dos crimes hediondos, o que sugere tratamento mais severo perante a Justiça. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade em casos de o crime ter sido praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com deficiência, e se ocorrer na presença de parente da vítima.

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