sexta-feira, abril 26, 2024
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PL autoriza cessão de imóvel do Estado para quitar dívidas com municípios

Deputada Rosângela Reis

Redação – A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã dessa quinta-feira (26), em reunião extraordinária, o Projeto de Lei nº 1.069/2019, que possibilita a renegociação da dívida do Estado com os municípios mineiros mediante dação em pagamento de bens imóveis. A relatora do projeto, deputada estadual Rosângela Reis (Podemos), deu parecer favorável a proposta, com as emendas nº 1 nº 2.

O texto autoriza o Estado a promover a quitação, total ou parcial, de dívidas com os municípios mineiros contraídas até 31 de janeiro de 2019, por meio da dação em pagamento de bens imóveis. A norma trata de dívidas referentes aos repasses obrigatórios como ICMS e IPVA. Em termos práticos, isso ocorreria quando o município credor concordasse em receber de seu devedor, o Estado, um imóvel, como forma de quitação da dívida.

A transferência de propriedade de bem imóvel para município dependerá de homologação de acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A relatora do projeto, Rosângela Reis, elogiou a proposta. Ela afirmou que é preciso encontrar novas soluções para minimizar os efeitos dos atrasos dos repasses aos municípios mineiros. “A lei ajudaria as prefeituras que já usam imóveis do Governo do Estado. Com certeza, o ideal seria o pagamento em dinheiro para os municípios, mas é uma proposta bem-vinda”, afirmou.

Requisitos para cessão de imóvel

Os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.

Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios que os receberão, no estado em que se encontram, e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.

Caso o valor do bem dado em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

Justificativa do PL

Segundo o autor do projeto, deputado João Magalhães, o PL “é uma inovação legislativa que permitirá ao Estado desmobilizar ativos que geram despesas de manutenção, combinado como um mecanismo de recuperação da capacidade financeira do empresariado mineiro – em grave situação financeira – por meio da regularização de sua situação fiscal.”

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