sexta-feira, abril 26, 2024
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Justiça estipula multa diária para invasores de terras em Timóteo

“Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento ágil e rápido que a Justiça Comum utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais”.

Timóteo – Na última quinta-feira (14), a justiça aceitou o pedido da Prefeitura de Timóteo, encima de uma ação de “Interdito Proibitório” que  solicitava tutela de urgência contra dezenas de pessoas que, reiteradamente, têm tentado invadir áreas públicas no bairro Limoeiro. A justiça estabeleceu a qualquer invasor de terras públicas no âmbito do município, pena de multa diária de até o valor de duzentos mil reais.

Na ação impetrada pela Prefeitura, constou a referida conduta clandestina, invasão, no Bairro Limoeiro, se iniciou no dia 31 de outubro de 2019, sendo retomadas nos dias 1º, 2, 3, 5 e 9 de novembro deste ano e só não foram adiante graças à intervenção da Vigilância Patrimonial da Prefeitura e da Policia Militar.

Invasões, no Bairro Limoeiro, foram iniciadas no dia 31 de outubro de 2019, sendo retomadas nos dias 1º, 2, 3, 5 e 9 de novembro

Segundo a prefeitura, o modus operandi do grupo tem sido o mesmo, ou seja, os invasores se utilizam de madeiras, linhas, lonas, arames de cerca e piquetes em imóvel público, de modo a demarcá-los e invadi-los. Numa das tentativas, foi encontrada inclusive uma trena para a medição dos lotes a serem repartidos entre os invasores.

No dia 9/11, foi relatado no Boletim de Ocorrência confeccionado pela Política Militar o aumento de pretensos invasores, bem como uma estrutura mais organizada entre o grupo.

“Foi constatado cerca de aproximadamente 200 pessoas com lonas plásticas e outros itens usados em eventos dessa natureza (…)”, relata o documento, para acrescentar que a “patente turbação (desordem) praticada frente aos imóveis públicos, vez que as ameaças não cessam e só aumentam o número de integrantes e os mecanismos clandestinos, os quais podem gerar situações irreversíveis no futuro”.

Mandado

A ação da Prefeitura de Timóteo tem como fundamento os artigos 567 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). O pedido feito em caráter emergencial pede a expedição de mandado proibitório aos citados para a não ocupação da área de propriedade do Município de Timóteo, de modo que os réus se abstenham de realizar qualquer construção.

 

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