quinta-feira, maio 2, 2024
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Engavetado desde 2021, Plano de Manejo da APA Serra do Timóteo é aprovado na Câmara

TIMÓTEO – Os vereadores de Timóteo aprovaram, em primeira votação, o Substitutivo n° 01, ao PL n° 4.370, que dispõe sobre o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra do Timóteo (APAST). A matéria, apreciada na reunião extraordinária desta sexta-feira (24/11), substitui o texto original (PL 4.370), que foi rejeitado pela maioria da Casa Legislativa.

O projeto original, elaborado pela empresa Detzel Gestão Ambiental (PL. 4370), com o acompanhamento de técnicos e engenheiros da Prefeitura de Timóteo, foi encaminhado pelo Executivo Municipal em agosto de 2021. À época, foi designada a relatoria da matéria pelo então presidente do Legislativo, vereador Luiz Perdigão, bem como foi constituída uma comissão especial para fazer os estudos necessários referentes ao projeto.

Além das visitas à área in loco, a comissão também promoveu uma audiência pública para a apresentação do texto original. Dos debates e estudos surgiram sugestões de alterações na primeira proposta, que foram encaminhadas à empresa Detzel. Algumas sugestões foram acatadas e resultaram na segunda versão do projeto. Na ocasião, quando se propôs mudanças no que já estava pronto, através de ofício, a comissão de servidores da Prefeitura de Timóteo se retirou do projeto original. Fato este comunicado ao Ministério Público.

Estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por meio da Lei Federal 9.985/200, o Plano de Manejo é o instrumento que norteia o que pode ou não ser feito dentro da APA Serra, ou seja, quais atividades devem ser incentivadas, limitadas ou não permitidas em cada uma das zonas dentro da APA. A ausência deste instrumento motivou o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público, proibindo quaisquer intervenções na área até que o Plano de Manejo seja aprovado.

ENTENDA O CASO

A conclusão do Plano de Manejo traz a solução de um problema que se arrastava há vários anos. Após a aprovação pelos vereadores, o Município passará a dispor de um instrumento para voltar a se desenvolver de forma sustentável e com responsabilidade ambiental. Com mais de 500 páginas, a íntegra do documento está disponível para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura de Timóteo em: https://adminsite.timoteo.mg.gov.br/arquivos/Imprensa/DownloadsDiversos/A0011382.pdf

O estudo foi conduzido pela Detzel Gestão Ambiental, vencedora da licitação que tinha 15 meses para executar o contrato. O trabalho foi custeado pela Copasa e atende ao Termo de Compromisso nº 180202, de 26 de janeiro de 2018, que trata da condicionante ambiental como medida compensatória referente às obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Timóteo.

Ao longo da etapa de levantamento foram realizados trabalhos de campo, oficinas com a comunidade, visitas ao perímetro da área, levantamento da fauna, da flora, geológico, hidrológico, dentre outros assuntos técnicos e científicos. O estudo traz a definição do zoneamento da APA possibilitando um melhor entendimento sobre o uso dessa área. Ela foi dividida em Zona de Uso Restrito/Zona de Vida Silvestre; Zona de Uso Moderado; Zona de Manejo Florestal; Zona de Produção; e Zona Populacional.

Com o encaminhamento do Projeto de Lei, o Município conclui uma pendência histórica em relação a Área de Proteção Serra do Timóteo, que foi criada pela Lei Municipal nº 3.430 de 2015. A área total é de 3.168,02 hectares e o seu estudo garante o uso sustentável da área que está inserida na categoria de unidade de conservação.

Projeto

O Projeto de Lei do Plano de Manejo da APA Serra do Timóteo tem por missão, conforme o seu artigo 2º, proteger a fauna, flora e os recursos hídricos, orientando o uso, a proteção, a conservação e a ocupação do solo, integrando o mosaico de unidades de conservação e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Já em seu artigo terceiro, o PL estabelece que a realização de qualquer atividade ou intervenção no território abrangido pela APA Serra do Timóteo “deverá estar em acordo com o zoneamento e respectivas normas estabelecidas pelo Plano Manejo, pela Lei e com a anuência do Conselho Gestor da unidade”.

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