quinta-feira, abril 25, 2024
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Dicas Jurídicas com a Advogada Alda Castro – Descontos indevidos no Benefício do INSS

O artigo desta semana é um tema muito relevante e que certamente será de utilidade pública. Inúmeras pessoas têm procurado minha orientação acerca de descontos indevidos em seus benefícios, aposentados, pensionistas, dentre outros que recebem através do INSS.

Por isso, decidi dedicar a matéria, para ajudar, orientando o número máximo de pessoas para que possam identificar descontos indevidos, caso não haja autorização, e também tomar as providências necessárias e cabíveis ao caso.

No mês de agosto/2019, o INSS chegou a suspender o convênio com algumas associações, a Abasmsp, Anapps, Asbapi e a Centrape, por haver irregularidades na cobrança das taxas, um alto índice de reclamações junto ao INSS (cerca de 90%), causou estranheza e originou a reavaliação dos convênios.

Para identificar se em seu benefício vem sendo descontado algum valor indevido, basta acessar o site do INSS na opção MEU INSS e lá poderá ter acesso a todas suas informações. Também, no 135 pode solicitar o agendamento na Agência e tirar todas as suas dúvidas com relação a descontos, dentre outras.

ONDE CONSIGO IDENTIFICAR O DESCONTO INDEVIDO?

No extrato de pagamento é possível identificar a origem e valor dos descontos, contudo, existe um documento mais detalhado, o HISCON que possibilita uma verificação mais detalhada sobre quaisquer descontos que estejam sendo realizados em seu benefício.

Após uma verificação detalhada e identificando o desconto indevido, você poderá ir diretamente à agência do INSS ou ligando no 135 e solicitar o cancelamento, também se tiver o número da associação, poderá ligar para que cancelem o desconto e exigir o ressarcimento, caso não apresentem nenhuma autorização assinada por você.

O VALOR QUE PAGUEI INDEVIDAMENTE SERÁ RESTITUÍDO?

Todos os valores que foram descontados sem a autorização, deverão ser restituídos em dobro e atualizados com juros e correções.

Na maioria dos casos, as associações realizam o cancelamento, mas não restituem os valores anteriormente descontados indevidamente, o que pode ser pleiteado no judiciário através de ação judicial, inclusive com cabimento de pedido de danos morais.

Importante salientar que, em alguns casos há autorização prévia para o desconto, contudo, esta autorização é efetivada exatamente em data idêntica a solicitação de um empréstimo consignado, o que pode indicar uma possível assinatura sem o conhecimento devido para o que realmente será descontado, ou seja, num montante de documentos que a pessoa assina, em muitos relatos, ela nem percebeu que havia assinado a autorização para o desconto em seu benefício.

Mesmo diante de um caso como citado acima, ainda assim é possível solicitar o cancelamento do desconto.

Por fim, fica o alerta mais importante! Ao assinar documentos quando for realizar algum tipo de solicitação consignada em seu benefício, preste atenção e leia atentamente todos os documentos e evite prejuízos.

Um abraço!

Alda Castro – OAB/MG:166.200

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