quinta-feira, abril 25, 2024
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DEMISSÕES NA MGS: Marcos da Luz cobra a realocação dos trabalhadores em disponibilidade

FABRICIANO – A partir de uma petição protocolada pelo vereador Marcos da Luz (PT) no último dia 11, realizou-se na tarde desta quarta-feira (24) uma audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho para discutir a situação das demissões de funcionários da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços) que atuavam na UAI de Coronel Fabriciano.

O procurador regional do Trabalho, Adolfo Silva Jacob, esclareceu as razões da audiência. Os representantes da MGS não compareceram, em que pese a empresa ter sido notificada. Em razão disso, o procurador designou nova audiência, para a próxima terça-feira, dia 30. Pelos trabalhadores participaram os representantes do sindicato SEETHUR e uma comissão de empregados, além do próprio parlamentar requerente.

“Expusemos a realidade dos trabalhadores da MGS, denunciamos a demissões arbitrárias e injustificadas e a falta de respeito para com os trabalhadores. Denunciamos também a falta de critérios para as demissões e solicitamos a realocação dos trabalhadores colocados em disponibilidade pela superintendência da UAI”, destacou Marcos da Luz.

Entre os funcionários demitidos, todos eram empregados públicos celetistas, aprovados em concurso, integrantes do quadro efetivo permanente da empresa. A maioria com mais de 10 anos de serviços prestados e alguns estavam em vias de se aposentar. “Nossa luta é pela manutenção e defesa do emprego desses funcionários, pedindo o adequado aproveitamento em outros órgãos do governo em nossa região”, enfatizou o vereador.

Ele cobrou o cumprimento da Súmula nº 57 do TRT-MG da 3ª Região, que incube à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa e, inclusive, se for o caso, provar a impossibilidade da realocação profissional. Entre as reivindicações, Marcos da Luz exigiu a suspensão de todas as demissões, a reintegração imediata dos demitidos da UAI com a realocação profissional e uma ampla discussão da situação com a participação dos trabalhadores.

Pelo fato de o empregador ser a administração pública, a demissão de um empregado público deve ser motivada, conforme decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 589998, definindo como obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

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