quinta-feira, dezembro 12, 2024
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VOTAÇÃO DE 2014 É INVALIDADA: Hilário começa sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa

Como Geraldo Hilário perdeu a eleição para Deputado Federal este não sofreria diretamente com a decisão, ocorre que a coligação na qual participou +MINAS sofrerá as consequências para o calculo do quociente eleitoral, visto que estes votos contribuíam para a eleição do deputado Pastor Franklin.

TIMÓTEO – Na ultima segunda feira (19), o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão liminar que atribuiu efeito suspensivo ao RE 874.135. Com esta decisão os votos de Deputado Federal conquistado em 2014 por Geraldo Hilário Torres,  filiado ao PT do B, deixam de ser contabilizado e o Deputado Federal Pastor Franklin perde a vaga.

Esta decisão é resultado da Repercussão Geral aprovada recentemente pelo STF que  validou o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei da Ficha Limpa.  Com esta decisão o Prefeito Geraldo Hilário não perde o cargo de prefeito, uma vez que são eleições distintas. Porém nas próximas semanas os TSE irá julgar os votos de 2016 e provavelmente a decisão deve ser nesta mesma direção.

Com a retotalização, a Coligação + Minas (PT do B/ PRP/ PHS/ PEN) perdeu a vaga que havia conquistado na Câmara Federal. Com isso, Franklin Roberto de Lima Souza (Pastor Franklin Lima), do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), fica de fora da lista dos eleitos em 2014. A inclusão dos votos recebidos por Geraldo Hilário no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário havia provocado as alterações referentes aos candidatos eleitos e suplentes das Coligações + Minas e Minas Pra Você. Quem assume a vaga é o suplente  Adelmo Leão (PT).

Entenda o caso

Geraldo Hilário Torres (PTdoB), candidato a deputado federal nas Eleições 2014 pela Coligação Mais Minas, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE, decisão confirmada pelo TSE. O candidato foi considerado inelegível e cassado em função de condenação, ocorrida nas eleições de 2008, quando foi eleito prefeito de Timóteo, por abuso de poder político e econômico decorrente do aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em período eleitoral (art. 1º, inciso l, alíneas d e h, da LC nº 64/1990). A decisão do TRE, à época da cassação, declarou o candidato inelegível pelo período de oito anos.

Já a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, que julgou o recurso especial eleitoral apresentado por Geraldo Hilário Torres contra a decisão de sua cassação em 2008, reduziu de oito para três anos o período de inelegibilidade. Com base na decisão de Ribeiro que reduziu o período de inelegibilidade, Geraldo Hilário interpôs recurso extraordinário contra a decisão do TSE no seu processo de pedido de registro de candidatura a deputado federal.

 

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