quinta-feira, dezembro 12, 2024
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Sem fiscalização do número de passageiros, Prefeitura de Timóteo está perdendo receita no transporte coletivo

TIMÓTEO – Desde o início do corrente ano, o JBN vem recebendo informações quanto à falta de fiscalização por parte da Prefeitura sobre a vida funcional da empresa concessionária do transporte urbano de passageiros no município de Timóteo, conforme prevê o Contrato de Concessão dos serviços. A omissão da Prefeitura que pode está gerando renúncia de receita, deveria também está sendo fiscalizada pela Câmara de Vereadores.

O registro de péssima prestação de serviço, acompanhada do preço de uma passagem considerada uma das mais caras de Minas Gerais, agora vem à baila outros questionamentos que até então estão sem as devidas respostas tanto por parte da prefeitura, quanto por parte da empresa concessionária.

A administração municipal até se esforçou em responder os questionamentos, mas esbarrou na falta de documentos não existentes nos arquivos da prefeitura. A empresa concessionária se limitou em informar que os questionamentos a ela enviados pelo JBN, como pedido de nota a respeito do assunto, “deveriam ser enviados a prefeitura, que é o órgão concessor responsável pela fiscalização”.

IMBRÓGLIO

Para se ter uma noção exata do tamanho do prejuízo que pode está contabilizando o município de Timóteo em termos de arrecadação, o JBN conversou com algumas pessoas em off na Prefeitura e Câmara de Vereadores, e essas informaram que há muitos e muitos anos o município deveria manter o controle do número de passageiros, através do Setor Municipal de Trânsito, para efeito da cobrança de impostos. Pela ineficiência da Prefeitura, no momento, não se pode culpar a empresa concessionária do transporte neste quesito, uma vez que a mesma, conforme clausula 41 – V, do Contrato de Concessão, mantém a sua responsabilidade quanto à preservação a inviolabilidade dos instrumentos (Catraca) de controle do número de passageiros, e outros dispositivos de controle. O que falta na prática é exatamente a parte da mais interessada, neste caso, a Prefeitura.

Conforme apurado pelo JBN, não se sabe na prefeitura, oficialmente, quantos passageiros são transportados diariamente/mensal/anual na cidade, bem como as condições em que eles são transportados. Assim, fica também difícil saber, se os impostos cobrados da empresa concessionária do transporte coletivo na cidade, estão certos ou errados, já que o número de passageiros “vem sendo informados pela empresa”, garantiu a Prefeitura, que prometeu designar a partir de agora um funcionário para fazer tal serviço de fiscalização.

AUMENTO DE PASSAGENS

Mesmo com tantos reajustes de combustíveis e outros derivados do petróleo, o último pedido de aumento de passagem solicitado pela empresa concessionária do transporte em Timóteo, foi concedido em 20 de dezembro de 2016, pelo ex-prefeito Keisson Drumond, a dez dias do fim do seu mandato.

Vale ressaltar, que para pedir este reajuste de tarifa, a empresa teria que apresentar uma planilha de custo. Na prefeitura ninguém soube informar se existiu ou não essa planilha. Tudo indica que o Decreto 4.839/2016 foi assinado sem a apresentação da planilha. O item 5.2 do capítulo V do contrato de concessão, intitulado Remuneração, estabelece que o valor da tarifa seja definido por meio de estudos a partir da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais.

TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

Outra canetada do prefeito Keisson Drumond, foi  assinatura do Termo de Sub-Rogação PG-001/2015, permitiu que a Saritur ficasse a partir de 15 de junho de 2015, sub-rogada em todos os direitos e obrigações relativos ao Contrato de Concessão, cuja signatária é a Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários.

Este ato do ex-prefeito Keisson Drumond está respaldado no Capitulo I, Cláusula 3ª, do Contrato de Concessão, mas, o ex-prefeito antes mesmo de assinar este ato poderia ter garantido vários benefícios para o transporte de passageiros da cidade, se o mesmo tivesse observado também o Capitulo XII – onde estabelece os direitos e obrigações das partes.

O QUE DIZ A LRF

O artigo 14 da LRF é bastante claro e objetivo no que toca ao estabelecimento de requisitos e condições para que leis concessivas de benefícios ou incentivos fiscais – entenda-se anistia tributária – sejam consideradas legais do ponto de vista da responsabilidade fiscal dos administradores públicos. O que tal dispositivo legal estabelece é que, partindo do pressuposto que o ente público estará “abrindo mão” de parte de sua receita orçamentária, haja previsão dos meios e mecanismos pelos quais se dará a compensação aos cofres públicos em relação aos valores que o mesmo ente deixará de receber em razão da aplicação daquela lei.

O QUE DISSE A POPULAÇÃO

Mário de Carvalho, de 55, morador do Bairro Macuco, disse que falta de qualidade do serviço é sempre a mesma, mas o valor da passagem só cresce. A empresa não investe na qualidade dos veículos, a não ser que sejam obrigadas em contrato. É um desrespeito”, afirma o auxiliar de manutenção, que defende ônibus com ar condicionados iguais aos que rodam em Ipatinga.

A comerciária Camila Simões, 28 anos, moradora do Bairro Primavera,  tem uma opinião parecida. Segundo ela, falta investimento por parte das empresas: “Absurdo porque não oferecem qualidade, ônibus estão sempre quebrados, atrasam, ficam lotados e sem ar condicionado. As empresas só têm lucro. Quando a passagem era R$ 2,40, passávamos pelos mesmos problemas. As empresas arrecadam mais a cada ano, mas o serviço não melhora. O cidadão não vê retorno do que paga”, afirma Camila Simões.

O QUE PERGUNTAMOS A PREFEITURA E SARITUR

  1. Como se dá a fiscalização do município para a formalização do número de passageiros transportados pela empresa?
  2. Quando foi o último aumento de passagem solicitado pela empresa?
  3. Neste último pedido de aumento a empresa apresentou planilha de custo?
  4. O ISSQN da empresa está sendo cobrado sobre qual número de passageiros?
  5. Como se deu a mudança de empresa,  de Autotrans para Saritur.  Houve nova licitação?
  6. Com quantos ônibus a empresa opera em Timóteo?
  7. Como se deu o uso do espaço do Terminal Rodoviário de Passageiro pela empresa? Qual o tipo de documento que foi feito entre município e empresa?

A SARITUR RESPONDEU

“Conforme contato telefônico, diante do enfoque da matéria, consideramos que as respostas deveriam vir da Prefeitura, que é o órgão concessor responsável pela fiscalização mencionada”.

O QUE RESPONDEU A PREFEITURA

O último aumento da passagem de ônibus, no valor de R$ 3,80, foi concedido em 20 de setembro de 2016 pelo ex-prefeito Keisson Drumond, por meio do decreto nº 4.839, e passou a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2016.

O item 5.2 do capítulo V do contrato de concessão, intitulado Remuneração, estabelece que o valor da tarifa seja definido por meio de estudos a partir da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais.

Em 15 de junho de 2015, o ex-prefeito Keisson Drumond assinou o termo de sub-rogação PG -001/2015 transferindo os direitos e obrigações do contrato de concessão nº 463/2012 da Autotrans Transportes Urbano e Rodoviário Ltda. para a Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. – Saritur.

O Município informa ainda que está em conversação com o Departamento de Trânsito do Cefet-MG, de Belo Horizonte, para celebrar uma parceria que prevê a checagem do cumprimento do contrato de concessão do transporte público, a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana e de um Plano de Ação Imediata para a intervenção no trânsito local.

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2 comentários sobre “Sem fiscalização do número de passageiros, Prefeitura de Timóteo está perdendo receita no transporte coletivo

  • Reportagem com erro gramatical no título reduz o crédito do jornal. “…pode está..”?
    Feio.

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    • Agradecemos a sua observação. Continue nos prestigiando com a sua atenta leitura.
      Obrigado.

      Resposta

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