Justiça cancela decreto do prefeito Marcos Vinicius que dava amplos poderes a secretário
FABRICIANO – A Juíza de Direito da Comarca de Coronel Fabriciano, Natália Discacciati Resende, suspendeu nesta quarta-feira (18), a eficácia do Decreto Municipal n.º 6.532/2018, editado pelo Prefeito, Marcos Vinícius da Silva Bizarro, que delegou competência ao secretário de Governança, Everton Rodrigues Campos, para em nome do Município assinar convênios, assumir compromissos entre o Município, Estado e União e ainda perante a Caixa Econômica Federal, em razão de sua ausência por motivo de viagem oficial.
Para suspender os efeitos do decreto, a magistrada esclareceu que ao transferir ao Secretário Municipal poderes privativos do chefe do Poder Executivo, ouve um afronta aos dispositivos legais, especialmente de ordem constitucional, estratificados no princípio da simetria, uma vez que não fora observada a ordem de vocação constitucionalmente reconhecida nos âmbitos Federal e Estadual, bem como na legislação Municipal.
Continuando, a magistrada explicou que tendo em vista que a delegação de poderes ao secretário de Governança trata de função privativa do Chefe do Poder Executivo, que se exercido pelo secretário, poderá trazer prejuízos aos munícipes, pois praticado por pessoa não autorizada por lei.
“O ato de delegação de função privativa do Prefeito Municipal, a quem não possui competência para substituí-lo, pois vai de encontro ao que o sistema normativo constitucional, integrado pela Lei Orgânica do Município de Coronel Fabriciano, prevê, sendo que a ordem pré-definida de sucessão em caso de ausência do Chefe do Poder Executivo passa primeiro ao Vice-Prefeito, e na falta deste ao Presidente da Câmara Municipal. Caso o primeiro requerido efetivamente não tivesse se afastado do cargo, exercendo a função à distância, conforme por ele informado à Câmara Municipal, não haveria necessidade de publicação de um decreto para simples delegação de competências, considerando que os secretários municipais já são ordenadores de despesas, como esclarecido pelo próprio Município”.
O vice-prefeito Gregório da Retifica (MDB), confirmou ao JBN ontem – quarta-feira (18) a sua disposição para assumir o cargo. Gregório disse ainda que não entendeu a posição do prefeito Marcos Vinícius no que se refere a publicação do decreto, que tirou o seu direito de vice-prefeito.
ENTENDA O CASO
O vereador Marcos da Luz (PT) ingressou ontem (segunda-16) com uma representação no Ministério Público para tentar revogar o Decreto Municipal nº 6.532, de 10 de julho de 2018, do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre a delegação de competência em razão de viagem oficial do Chefe do Executivo em representação ao Município”.
O decreto delega competência ao Secretário de Governança Política, Everton Rodrigues Campos, para assinar convênios e assumir compromissos entre o Município, Estado e União, e ainda, perante a Caixa Econômica Federal, em nome do Município de Coronel Fabriciano, entre outras funções financeiras e administrativas.
Segundo a Lei Orgânica do Município, as funções elencadas no decreto são atribuições de competência privativa do Prefeito Municipal. O Decreto nº 6.532/2018 não menciona o período da viagem, nem o destino, muito menos a finalidade.
A Lei Orgânica do Município determina que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no caso de impedimento e lhe sucederá na vaga. E, no caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou no caso de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do Governo o Presidente da Câmara Municipal.
“É fato que, com a viagem oficial do Prefeito, quem deve assumir o comando da Prefeitura é o Vice-Prefeito. Em seu impedimento, competem às funções do cargo de Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal e jamais ao Secretário de Governança”, assevera Marcos da Luz.
Improbidade
Considerando que não foram respeitados os dispositivos constitucionais e legais que regulam a substituição temporária no cargo de Prefeito Municipal, com sérios riscos à estabilidade jurídica, política e econômica do Município, o parlamentar requereu ao Ministério Público seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Decreto nº 6.532/2018 e aberto inquérito civil a fim de apurar possível ato improbidade por parte do gestor.