Segundo o processo ajuizado pelos pais e irmãos do falecido, o corpo teve de ser acomodado numa urna de tamanho especial, porque o parente media dois metros. Como os funcionários do cemitério não haviam sido informados disso, a urna teve de ser trocada na floricultura e na presença dos familiares, o que, segundo eles, agravou a dor pela qual passavam e atrasou o sepultamento. Os autores da ação acrescentaram que o corpo teve de ser enterrado com os joelhos dobrados, o que seria ofensivo à honra do falecido.

As empresas alegaram que a pessoa que contratou os serviços é quem seria responsável por comunicar ao cemitério o tamanho especial da urna.

Em primeira instância, o juiz da Comarca de Sabará negou o pedido da família, que recorreu da sentença. No TJMG, a maioria dos julgadores entendeu que houve danos morais, ficando vencido o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda.