domingo, outubro 13, 2024
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DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro

Por: Thamires Castro – OAB/MG: 181.911

O artigo de hoje abordará sobre dívidas de crédito consignado e a recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça no REsp 1.498.200 onde estabeleceu em seu julgado que, as dividas não serão extintas com a morte do contratante.

Havia a Lei 1.046/50 que previa a extinção com a morte e não está mais vigente, revogada expressamente pela lei 10.820/03, que não tratou de todos os assuntos fixados pela lei anterior deixando o tema sem a devida previsão antes estabelecida.

Sendo assim, como é comum as pessoas se preocuparem com o recebimento da herança após a morte, agora com esse novo precedente do STJ, trará efeitos patrimoniais primeiramente no espólio ou se tiver havido a partilha responsabilizará os herdeiros senão vejamos:

Vamos entender o que é espólio: conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, e que responderão pelas dívidas. Nesse caso como exemplo: uma pessoa que deixa valores em conta corrente poupança ou qualquer outra forma de investimento ffinanceiro, estes poderão ser alvo de pagamentos das dívidas do falecido antes que haja a partilha aos herdeiros.

Se houver somente bens móveis ou imóveis sem que haja valores a serem recebidos estes poderão ser penhorados para satisfazer a divida deixada pelo falecido.

No caso em que a cobrança seja realizada após a partilha, os herdeiros responderão igualmente até os limites da herança que lhe foi transmitida.

COMO A DÍVIDA SERÁ COBRADA DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS?

Obviamente, que a cobrança da dívida referenciada deverá ser realizada através do devido processo legal e que dará a oportunidade aos herdeiros de apresentar defesa e nela anexar recibos de quitação ou até mesmo propostas de parcelamentos, dentre outras soluções a serem analisadas.

O recomendado é que se você estiver sendo cobrado por dívidas oriundas de pessoa falecida e que figura como herdeiro, o ideal é que procure um advogado para que possa verificar se a dívida ainda pode ser cobrada pois muitas vêzes a cobrança é tardia e já houve a prescrição que é a perda do direito de acionar judicialmente, devido já ter passado determinado tempo.

Então fique atento, antes de se desesperar quando da cobrança lembre-se que poderá ainda haver a possibilidade de se fazer a defesa e nela a arguição de prescrição bem como outros pontos que podem lhe favorecer antes da obrigação de pagar.

SOU UM DOS HERDEIROS SEREI RESPONSÁVEL SOZINHO PELA DÍVIDA?

Não.Importante salientar que, cada herdeiro será responsável pela dívida nos limites da herança recebida, ou seja você será obrigado a pagar somente até o valor do que recebeu seja em dinheiro ou bens.

Assim, a divida será igualmente partilhada e caberá a cada herdeiro o pagamento de sua parte. Lembrando que, a quitação individual já desobriga o herdeiro devedor que poderá nesse caso, desfrutar do restante que lhe sobrou como herança independente dos outros não terem quitado a parte que lhes cabem.

 

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