sexta-feira, abril 19, 2024
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DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro

QUEIMAR LIXO DOMÉSTICO É CRIME, SAIBA QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS.

O artigo de hoje, será sobre uma prática muito comum e que a maioria das pessoas não tendo o conhecimento da irregularidade acabam praticando, queimando lixos e entulhos domésticos, acreditando não haver consequências legais e puníveis.

Ocorre que, essa prática é criminosa de acordo com o artigo da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DESTA PRÁTICA?

De acordo com o artigo citado acima é crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Portanto, se você queimar lixo doméstico, você esta comentendo um crime, expelindo poluição em forma de fumaça, podendo assim destruir florestas ao redor e matar animais que estão proximos do local.

As consequências deste crime é a pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Se caso o crime for considerado culposo (sem a intenção de causar a poluição), a pena será então a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Se caso a pessoa causar a queima do lixo, por ato de vandalismo, causando a poluição, essa pratica também é considerada crime.

Mesmo que a queima do lixo seja feita em propriedade particular, o ar é um bem de uso comum de todos, portanto, queimar qualquer elemento, seja no fundo do quintal ou mesmo na churrasqueira, compromete a qualidade do ar, a fumaça produzida, pode ser inclusive tóxica, dependendo do que for queimado e ainda as fagulhas produzidas podem acabar atingindo os imóveis vizinhos e árvores, provocando assim um incêndio.

A pessoa também vai estar praticando Dano Infecto que esta enquadrada no artigo do Código Civil previsto no art. 1228§ 1.º, do Código Civil, tornando aberto aos prejudicados a alternativa de valerem-se do art. 1277, do mesmo Código Civil, e incorrer também ao regimento do Código de Posturas do município podendo assim qualquer pessoa fazer a denúncia e acionar o judiciario.

Por fim, sabendo que tal prática encontra-se vedação no ordenamento jurídico, podendo assim ter consequências jurídicas, como ilícito administrativo, ambiental e civil, o infrator está passível de sanções administrativas e a pagamento de indenização.

Thamires Castro – OAB/MG 181.911

 

 

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