sábado, julho 27, 2024
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Com segurança jurídica, Douglas anuncia para a próxima semana, os pagamentos das complementações

TIMÓTEO – O JBN divulgou com exclusividade nesta terça-feira, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, havia oficializado segunda-feira (24), o presidente da Câmara Municipal de Timóteo, Adriano Costa Alvarenga e o prefeito Douglas Willkys, a decisão proferida nos autos da ADI 1,0000.15.001992-8/000 transitou em julgado. A comunicação do TJMG colocou os poderes Executivo e Legislativo cientes de que a decisão que restabeleceu a complementação aos aposentados não pode mais ser alterada, sendo assim definitiva.

Nesta terça-feira (25),  o prefeito Douglas Willkys,  garantiu ao JBN, que solicitou de imediato a Secretaria de Administração, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, para fazer todos os levantamentos junto a empresa do sistema da folha de pagamento, para pagar os aposentados com direito a complementação o quanto antes.

Nessa  sexta-feira (28), a administração municipal se reunirá com os servidores aposentados e pensionistas no auditório da prefeitura para prestar outros esclarecimentos.

O advogado Eduardo Carvalho, representantes dos aposentados, disse que o entendimento do relator do processo deixa claro que “o governo municipal agora tem segurança jurídica para retomar os pagamentos das complementações”, afirmou Carvalho.

DA DECISÃO

Com tal decisão devidamente comunicada aos poderes constituídos do município, a complementação salarial dos aposentados da Prefeitura de Timóteo, suspensa em 2016, que acabou virando uma queda de braço com o Poder Executivo, agora não poderá ser protelada.
O julgamento ocorreu para modular (garantir o pagamento para quem já recebia o benefício) a declaração de inconstitucionalidade da Lei 2021/99, que dava o direito ao recebimento da complementação da aposentadoria dos servidores da Câmara e da Prefeitura.

ENTENDA O CASO
Desde outubro de 2016 várias pessoas com direito a complementação estão sendo executadas em dívidas de empréstimos bancários, perdendo suas casas, impossibilitados de custear a escola dos filhos e com dificuldades de manutenção, tendo em vista que esse salário fazia parte do patrimônio do funcionário público. Na realidade os aposentados pagaram por um erro de várias administrações municipais.

A Justiça determinou por meio da concessão de uma tutela de urgência, que o Município de Timóteo deixasse de pagar, imediatamente, uma complementação de aposentadorias e pensões a mais de 400 pessoas em Timóteo. O pagamento era previsto em uma lei municipal, a 2.021/99, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo dados do processo, o pagamento complementar era feito pela administração municipal sem a necessária contrapartida dos beneficiários, o que ofende o caráter contributivo e solidário do sistema previdenciário.
Com base na decisão do Tribunal, o Ministério Público fez o pedido para a suspensão dos pagamentos, o que foi concedido pelo juiz Maycon Jésus Barcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, em 7 de outubro de 2016. Em seu despacho, o magistrado considerou que o pagamento, sem a correspondente fonte de custeio e sem observar a necessidade de contribuição para a previdência, descumpre a Lei Orgânica Municipal e as Constituições Estadual e Federal.
A municipalidade pagava cerca de R$ 827 mil com as complementações. Em um ano, incluindo o 13º salário, eram gastos R$ 10,7 milhões.
A Lei Municipal 2.021/99 foi considerada inconstitucional no julgamento do processo 1.0000.15.001992-5/000, no TJMG. Já a tutela de urgência foi concedida na Primeira Instância, no processo 0687.14.004.169-4.
Fonte: TJMG-18/10/2016

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