sábado, julho 27, 2024
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Após Ação Civil Pública proposta pela PMT, Copasa informa que regularizou abastecimento no Macuco

TIMÓTEO – A Copasa informou nesta sexta-feira (14), que o rodízio no abastecimento de água na localidade do Macuco foi encerrado em definitivo no último dia 8. A concessionária informou também que a vazão do manancial utilizado pela Companhia para o fornecimento público de água naquele bairro e na cidade, está satisfatória.

O abastecimento de água no Bairro Macuco e em outras localidades do município foi garantido por uma liminar à Ação Civil Pública (ACP) protocolada pela Prefeitura de Timóteo no dia 14 de novembro contra a Copasa. A liminar  determinou o restabelecimento imediato do fornecimento regular de água aos usuários do bairro Macuco, que reclamavam a falta do fornecimento por até trinta dias.

O juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage definiu ainda para o dia 19 de dezembro a realização de uma audiência de conciliação no fórum da comarca.

Entenda

No dia 14 de novembro, o Município de Timóteo protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça da comarca contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A ação, que tem o protocolo 5002241-68.2018.8.13.0687 questiona a irregularidade no fornecimento de água para diversos bairros de Timóteo e em especial para a comunidade do Macuco, que enfrentou desabastecimento por vários dias consecutivos.

Além do restabelecimento no fornecimento de água, a ACP pede indenização por danos morais coletivos e reparação. A petição inicial lembra que a Copasa é a concessionária responsável pela prestação do serviço público de abastecimento de água tratada, captação, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. A renovação do contrato entre o Município e a companhia foi assinado em 31 de outubro de 2011, com prazo de validade de 30 anos.

Entretanto, a Copasa não estaria cumprindo com a sua obrigação contratual desde 28 de outubro de 2018, prejudicando vários usuários do serviço, a exemplo dos moradores do bairro Macuco, na regional Leste.

Na argumentação, o Município lembra que anteriormente, em 10 de outubro, a companhia já havia sido notificada extrajudicialmente para que realizasse em caráter de urgência o abastecimento de forma adequada, bem como informasse num prazo de 24 horas as medidas adotadas para restabelecer o serviço que, já naquela data, estava precário.

 

 

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