quinta-feira, setembro 24, 2026
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Descarte de agulhas e seringas usadas em casa tem novas regras aprovadas em Ipatinga

IPATINGA – Agulhas, seringas e outros materiais perfurocortantes usados em casa deverão ser acondicionados pelos moradores e entregues em pontos permanentes de coleta mantidos por farmácias, drogarias e postos privados de distribuição de medicamentos de Ipatinga. A medida está prevista no Projeto de Lei 140/2026, do vereador Major Ednilson, aprovado em duas votações pela Câmara Municipal na segunda-feira (21). O texto recebeu uma emenda e segue para análise do Executivo.

A proposta institui o Programa de Descarte Seguro de Materiais Perfurocortantes de Uso Domiciliar. Além de seringas e agulhas utilizadas na aplicação de medicamentos, como insulina, abrange lancetas para punção digital e outros dispositivos médicos com pontas ou lâminas perfurocortantes gerados em residências.

Pelo projeto, fica proibido o descarte no lixo doméstico comum, na coleta seletiva, em vias públicas, terrenos baldios, bocas de lobo e cursos d’água. Antes da entrega em um ponto autorizado, o morador deverá colocar os materiais em recipiente rígido, resistente à perfuração, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente fechado.

Os estabelecimentos ficarão responsáveis pelo recebimento e armazenamento temporário dos resíduos e deverão disponibilizar coletores adequados, identificados com o símbolo de risco biológico. Farmácias e drogarias também deverão afixar orientações em local visível, próximo ao balcão, sobre o acondicionamento, a entrega e os riscos do descarte incorreto.

Na justificativa do projeto, Major Ednilson relaciona a proposta à proteção dos trabalhadores que recolhem e separam resíduos. Segundo o vereador, o descarte inadequado no lixo convencional “representa risco diário iminente de acidentes de trabalho com perfurocortantes aos garis, coletores de lixo e trabalhadores de cooperativas de reciclagem”. O autor também aponta que esses acidentes podem exigir atendimento de urgência e provocar afastamentos do trabalho.

Uma emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ajustou a divisão das responsabilidades. O texto original atribuía aos estabelecimentos privados também o custeio do transporte, do tratamento e da destinação final. Com a alteração, essas etapas seguirão as responsabilidades compartilhadas previstas na legislação e nos sistemas de logística reversa, que organizam o recolhimento dos resíduos após o uso.

A emenda também substituiu as penalidades específicas da proposta original pelas sanções previstas na legislação ambiental municipal, com garantia de contraditório e ampla defesa. O Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades do comércio farmacêutico para divulgar as regras e orientar a população.

Caso a proposta seja sancionada e publicada, as regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação oficial.

 

 

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